Passageira é condenada a pagar R$ 15 mil por agredir funcionária em aeroporto
Passageira terá que pagar R$ 15 mil de danos morais à funcionária de uma companhia aérea depois de agredi-la em seu local de trabalho, em Campo Grande, por conta de problemas no embarque. A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital. Na ocasião, a vítima foi puxada pelos cabelos e jogada no chão, além […]
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Passageira terá que pagar R$ 15 mil de danos morais à funcionária de uma companhia aérea depois de agredi-la em seu local de trabalho, em Campo Grande, por conta de problemas no embarque. A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital. Na ocasião, a vítima foi puxada pelos cabelos e jogada no chão, além de ter sido ofendida na frente de várias pessoas.
Consta nos autos do processo que a vítima trabalha como atendente de guichê no Aeroporto Internacional e que no dia 11 de abril de 2013, às 14 horas, recebeu a a passageira no local para fazer o check-in de voo com decolagem prevista para às 14h20.
No entanto, a vítima informou que o embarque não seria mais possível, uma vez que já estava encerrado. Diante da informação, a ré pediu para ser atendida por outro funcionário, dizendo em alto e bom som que a trabalhadora estava com má vontade de atendê-la.
Preocupada com a hostilidade, a vítima chamou outro atendente, que repassou a mesma informação. Em seguida, a atendente se dirigiu ao salão de embarque para auxílio, quando a ré perguntou o nome dela, porque faria uma reclamação. Mesmo assim, a passageira passou a ofendê-la, na presença de várias pessoas, chamando-a de nojenta.
Para evitar discussões, a vítima prosseguiu para a sala de embarque, porém, antes de entrar na porta, a ré lhe avançou, puxando seu cabelo e a jogando no chão, “causando mal injusto e grave”, na presença de clientes e passageiros que estavam próximos.
Foi necessário intervenção de um policial para conter a agressora, que estava bastante exaltada. Por este motivo, a vítima moveu ação judicial contra a passageira alegando que sofreu com tal conduta perturbações físicas e psíquicas tão graves que necessitou de tratamento médico, afastando-se de seu serviço por 15 dias para repouso e tratamento.
Em contestação, a ré alegou que, ao chegar para embarque, foi atendida de forma grosseira e indelicada pela autora, lançando ordens de forma ríspida e agressiva para a retirada imediata daquele local, razão pela qual, indignada, solicitou informações, já que estaria dentro do horário, momento em que a autora se recusou a prestar qualquer auxílio e retirou-se do local, com claro intuito de prejudicá-la.
Conforme analisou o juiz Juliano Rodrigues Valentim, “a situação narrada na exordial, que culminou com a agressão física sofrida pela autora, restou devidamente comprovada pela prova produzida, tendo a testemunha presencial dos fatos, devidamente compromissada e inquirida sob o crivo do contraditório, confirmado de maneira firme e convincente a confusão narrada, com gritos da requerida contra a requerente na presença de outras pessoas no saguão do aeroporto, além do puxão de cabelo que a levou ao chão”. Dessa forma, deve a ré responder pelos danos morais ocasionados pela sua conduta.
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