Negada liberdade ‘por coronavírus’ a preso do PCC que ameaçou matar policiais
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus como medida preventiva ao coronavírus (Covid-19), a um preso do PCC (Primeiro Comando da Capital) que ameaçou policiais após ser flagrado com veículo roubado no dia 7 de fevereiro deste ano, em Campo Grande. A defesa recorreu […]
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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus como medida preventiva ao coronavírus (Covid-19), a um preso do PCC (Primeiro Comando da Capital) que ameaçou policiais após ser flagrado com veículo roubado no dia 7 de fevereiro deste ano, em Campo Grande.
A defesa recorreu alegando que, por conta do risco da pandemia, o réu poderia ser liberado para ficar preso em casa, com medidas cautelares, como forma de garantir que não fosse contaminado dentro de presídios. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inclusive, havia publicado recomendação pedindo revisão da necessidade de prisões provisórias.
“Quanto a possibilidade de liberdade em razão da pandemia existente, trata-se de paciente que não está incluso no grupo de risco, por essa razão e evidenciando que o sistema carcerário não possui qualquer indicação de contágio, mantém-se a prisão do paciente. Com o parecer, ordem denegada”, decidiram os desembargadores do TJMS.
De acordo com a denúncia, quando abordado, o acusado dirigia um veículo Gol, sabendo que o veículo tinha sido roubado no dia anterior. Além disso, teria ameaçado dois policiais que o prenderam ao afirmar: “aqui é PCC, o partido não perdoa, vou matar vocês”.
Consta do processo ainda que no dia da prisão, o acusado colidiu o Gol com outro carro e, ao tentar fugir do local, foi detido por populares. A Polícia Militar chegou e detectou que o automóvel era roubado, prendendo o homem em flagrante. A Defensoria Pública alegou que a humanidade vive uma pandemia causada pelo vírus coronavírus e que risco de contaminação no Brasil é alto.
Afirmou que o sistema de saúde de Mato Grosso do Sul será posto à prova caso o número de infectados cresça e, neste sentido requereu a expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O relator do processo, juiz substituto em 2º grau Waldir Marques negou o pedido. “Trata-se de prisão por delito grave. O paciente possui 26 anos e não se enquadra ao grupo de risco (portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos). Assim, apesar da gravidade em que se encontra a pandemia, tem-se que não há notícias de que tenha atingido o sistema carcerário em MS, de modo que a segregação cautelar do paciente deve ser mantida”, decidiu.
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