Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de ) negaram habeas corpus como medida preventiva ao coronavírus (Covid-19), a um preso do PCC (Primeiro Comando da Capital) que ameaçou policiais após ser flagrado com veículo roubado no dia 7 de fevereiro deste ano, em .

A defesa recorreu alegando que, por conta do risco da pandemia, o réu poderia ser liberado para ficar preso em casa, com medidas cautelares, como forma de garantir que não fosse contaminado dentro de presídios. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inclusive, havia publicado recomendação pedindo revisão da necessidade de prisões provisórias.

“Quanto a possibilidade de liberdade em razão da pandemia existente, trata-se de paciente que não está incluso no grupo de risco, por essa razão e evidenciando que o sistema carcerário não possui qualquer indicação de contágio, mantém-se a prisão do paciente. Com o parecer, ordem denegada”, decidiram os desembargadores do TJMS.

De acordo com a denúncia, quando abordado, o acusado dirigia um veículo Gol, sabendo que o veículo tinha sido roubado no dia anterior. Além disso, teria ameaçado dois policiais que o prenderam ao afirmar: “aqui é PCC, o partido não perdoa, vou matar vocês”.

Consta do processo ainda que no dia da prisão, o acusado colidiu o Gol com outro carro e, ao tentar fugir do local, foi detido por populares. A Polícia Militar chegou e detectou que o automóvel era roubado, prendendo o homem em flagrante. A Defensoria Pública alegou que a humanidade vive uma pandemia causada pelo vírus coronavírus e que risco de contaminação no Brasil é alto.

 Afirmou que o sistema de saúde de Mato Grosso do Sul será posto à prova caso o número de infectados cresça e, neste sentido requereu a expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O relator do processo, juiz substituto em 2º grau Waldir Marques negou o pedido. “Trata-se de prisão por delito grave. O paciente possui 26 anos e não se enquadra ao grupo de risco (portadores de doenças crônicas como e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos). Assim, apesar da gravidade em que se encontra a pandemia, tem-se que não há notícias de que tenha atingido o sistema carcerário em MS, de modo que a segregação cautelar do paciente deve ser mantida”, decidiu.