Negada liberdade a adolescente que cometeu roubos em série

Adolescente apreendido por roubar celular usando uma faca teve a internação provisória mantida por desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi condenado a seis meses de prestação serviço à comunidade. A defesa havia recorrido pedindo o não provimento da denúncia, mas teve o recurso negado. […]

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Adolescente apreendido por roubar celular usando uma faca teve a internação provisória mantida por desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi condenado a seis meses de prestação serviço à comunidade. A defesa havia recorrido pedindo o não provimento da denúncia, mas teve o recurso negado.

De acordo com o processo, no dia 13 de novembro de 2019, às 21 horas, no município de Corumbá, a 429 quilômetros de Campo Grande, junto com outra pessoa, com violência, grave ameaça e uma faca, o garoto tomou o aparelho celular de uma mulher.

 No entender do relator da apelação, Desembargador José Ale Ahmad Netto, a pretensão do Ministério Público “merece prosperar”. Ele apontou que o adolescente praticou o ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado, pelo concurso de pessoas, e a grave ameaça proferida, por si só, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação.

O desembargador observou que o adolescente possui outros atos infracionais análogos a roubo e que as circunstâncias deste caso revelam a gravidade, por mostrarem que, apesar de o rapaz ter se envolvido em atos infracionais anteriores, ainda assim “persiste na conduta ilícita, isto é, conduta que indica que os programas em meio aberto não são recomendáveis ao caso”.

“Assim, imperioso manter o afastamento do adolescente do meio em que estava vivendo, impondo-lhe a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ministerial para determinar a aplicação da medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado”.

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