Mulher ganha na Justiça e site adulto é obrigado a excluir falso anúncio de programa

Site de encontros sexuais foi obrigado pela Justiça a tirar falso anúncio em nome de uma mulher de Campo Grande, que teve os dados divulgados de forma indevida. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a remoção das informações, em caráter de urgência. De acordo com a defensora pública Graziele Carra Dias, do […]

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Mulher teve dados usados em anúncio de programa. Foto: Divulgação
Mulher teve dados usados em anúncio de programa. Foto: Divulgação

Site de encontros sexuais foi obrigado pela Justiça a tirar falso anúncio em nome de uma mulher de Campo Grande, que teve os dados divulgados de forma indevida. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a remoção das informações, em caráter de urgência.

De acordo com a defensora pública Graziele Carra Dias, do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), a mulher procurou apoio relatando que, no final do ano passado, foi surpreendida com inúmeros telefonemas e mensagens nas suas redes sociais, como no WhatsApp, de pessoas desconhecidas que solicitavam insistentemente o agendamento de serviços sexuais.

O fato a motivou a realizar buscas na internet pelo seu nome, ocasião em que ela encontrou anúncio em um site de conteúdo adulto com fotos, dados pessoais e o seu telefone. De imediato, entrou em contato com o site e o anúncio foi retirado. Entretanto, para sua surpresa, dias depois, ela foi novamente surpreendida com mensagens e contatos telefônicos de pessoas estranhas que pretendiam programas.

Ao realizar mais uma busca na internet, ela encontrou novos anúncios em seu nome. Diante dos fatos, a Defensoria ingressou com ação e a Justiça concedeu o pedido de antecipação de tutela, obrigando o site a remover o anúncio, sob pena de multa diária, e a fornecer os dados de quem enviou os falsos anúncios.

Quanto à indenização por danos morais, solicitada pela Defensoria Pública no valor de R$ 30 mil, ficou decidido que será realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

Segundo a defensora pública, no processo, a assistida afirma que, até o momento, desconhece quem poderia ter feito essa inserção indevida. “Essa violência é direcionada contra a mulher e pode ter cunho de vingança (pornografia de vingança), evidenciando a violência de gênero, no caso, ou ainda a ‘exposição pornográfica não consentida”, pontuou.