O (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com recursos solicitando a anulação do julgamento realizado no último dia 22 de janeiro, que condenou Ruslan Ives Araújo Antunes a 1 ano e seis meses por culposo, quando não há intenção de matar, em excesso na legítima defesa. A 9ª Promotoria de Justiça de entende que a decisão foi contrária à prova dos autos e que, conforme nota, “houve injustiça na aplicação da pena”.

O crime aconteceu em maio de 2017, em Três Lagoas. Conforme denúncia Ruslan, ao notar que sua ex-namorada chegava em casa acompanhada de Tiago Barbosa da Silva, por ciúmes, partiu ao encontro do casal e, com um capacete, quebrou os vidros do carro em que os dois estavam. Ao ser abordado, sacou uma faca e desferiu 13 golpes contra Tiago, um dos quais atingiu a jugular. Após o crime, o acusado fugiu.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Lara Leite, a defesa “sustenta excesso culposo na legítima defesa”. No entanto, o entendimento da Promotoria é diferente: “Não existem provas de que sequer se iniciou uma legítima defesa, eis que a vítima jamais agrediu o acusado, apenas se defendeu de agressões que sofria, o que restou reconhecido pelos jurados, ao afastarem a legítima defesa, porém, acabaram por reconhecer excesso culposo em legítima defesa sem terem afirmado ter havido excesso e inclusive tendo afastado a excludente por 4 votos”.

Neste sentido, o MPMS espera que o julgamento seja anulado e seja realizado um novo , a fim de questionar melhor os jurados. “Mesmo afastando a legítima defesa, o conselho de sentença acabaram injustamente reconhecendo por votação mínima a desclassificação do delito para homicídio culposo sem prova de culpa na conduta e sem reconhecimento de excesso pelo Conselho de Sentença”, diz em nota.