MP e polícia interditam festa de servidor que ocorria em meio a ‘quarentena’

A Promotoria de Justiça de Nioaque, a 187 quilômetros de Campo Grande, interditou no sábado (21) festa privada que era realizada em salão de eventos do município, por um servidor público. De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, a medida se fez necessária tendo em vista todos os […]

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A Promotoria de Justiça de Nioaque, a 187 quilômetros de Campo Grande, interditou no sábado (21) festa privada que era realizada em salão de eventos do município, por um servidor público. De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, a medida se fez necessária tendo em vista todos os esforços das autoridades para conter a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A promotora Mariana Sleiman Gomes, alegou ter recebido denúncias de que estaria ocorrendo uma festa na maçonaria da cidade. Por este motivo, ela acionou a Polícia Civil e juntos foram ao local. “Na chegada do evento pude flagrar diversas pessoas saindo da festa, dentre essas pessoas o presidente da Câmara de vereadores. Pude visualizar ainda a presença de muitos carros, todos indo embora ao mesmo tempo”.

Na ação foi constatado que o responsável pela festa era um assessor da prefeitura. Ele foi conduzido no carro da polícia até a delegacia da cidade, onde foi registrado o boletim de ocorrência.  Ele alegou que conhecia decreto expedido pela Prefeitura do Município e que proibia a realização de eventos, bem como sustentou que chegou a convidar 100 pessoas para o evento, mas que apenas 50 compareceram.

“Ou seja, se tivermos 1 infectado foi o suficiente para transmitir para as outras pessoas presentes. Eles colocaram em risco a vida não só das pessoas da festa, mas também de toda a população de Nioaque, desnecessariamente. […] deveria dar o exemplo, pois sabia da existência do decreto”, enfatizou a promotora Mariana Sleiman

O homem vai responder pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

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