Ministro do STJ mantém decisão e nega prisão domiciliar a preso na Omertà

O empresário Jamil Name, preso no ano passado durante a Operação Omertà, por suspeita de integrar milícia armada ligada a execuções em Campo Grande, teve habeas corpus negado pela sexta vez junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão publicada nesta segunda-feira (04) é do ministro Rogério Schietii Cruz, que manteve a sentença do […]

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licença-prêmio Foto: STJ | Divulgação
Foto: STJ | Divulgação

O empresário Jamil Name, preso no ano passado durante a Operação Omertà, por suspeita de integrar milícia armada ligada a execuções em Campo Grande, teve habeas corpus negado pela sexta vez junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão publicada nesta segunda-feira (04) é do ministro Rogério Schietii Cruz, que manteve a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital. 

Name está recolhido no Presídio Federal de Mossoró (RN). A defesa recorreu alegando que o réu é vítima de coação ilegal em razão de outras decisões que o mantiveram preso, especialmente neste período de pandemia de coronavírus (Covid-19). Os advogados alegaram que ele é idoso, com mais de 80 anos, portador de diabetes, hipertenso, tem doenças pulmonares entre outros problemas de saúde que o colocam em grupo de risco.

Neste sentido, a defesa sustentou que ele deveria ser beneficiado com prisão domiciliar, com base em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por conta do risco que corre estando confinado em um presídio. Alegou ainda que ele tem a guarda de três crianças que estão com a esposa dele, de 72 anos, também doente, e que ele chegou a alugar um apartamento em Natal (RN), onde ficaria com familiares, sem contato com outros investigados.

No entanto, o ministro Rogério endossou decisões anteriores que mantiveram a prisão, alegando que as sentenças haviam sido devidamente fundamentadas e que o sistema carcerário tem adotado medidas sanitárias para minimizar risco de contaminação. “Por tais razões, não identifico flagrante ilegalidade ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura deste Superior Tribunal. Ressalto, todavia, que a análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria”, disse o ministro ao negar o recurso.

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