A 1ª Vara do Tribunal do negou pedido de liberdade provisória para homem acusado de tentativa de ocorrida no dia 28 de janeiro de 2020 em . O investigado teria tentado matar sua ex-companheira por não aceitar o término do relacionamento.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida já tinha decretado a preventiva do investigado no dia 30 de janeiro, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Na decisão desta terça-feira (03), o magistrado reforçou que não houve mudança significativa para justificar a colocação do acusado em liberdade, pois trata-se de crime grave e com ampla repercussão social, cuja liberdade poderia colocar em risco a ordem pública.

Além disso, para a manutenção da prisão, o juiz analisou que o acusado é réu em outro processo criminal, “o que denota a conduta social voltada à prática criminosa”. Concluiu ainda o magistrado que “a necessidade de garantir-se a aplicação da lei penal também ainda se faz presente, pois o investigado tomou rumo ignorado após o cometimento do delito, sendo encontrado somente por ocasião do cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor”.

Saiba mais – Segundo o boletim de ocorrência, a tentativa de feminicídio ocorreu no bairro Vivendas do Parque. A vítima relatou que, após uma discussão, declarou o término do relacionamento por parte dela e o acusado deixou a vítima na casa de suas amigas.

O investigado teria retornado mais tarde com uma arma de fogo e tentou segurá-la pelo braço, momento em que a vítima saiu correndo e o autor efetuou dois disparos em sua direção, um deles atingindo sua axila de raspão pelas costas e o outro seu braço direito, também de raspão. Em seguida, o acusado saiu pilotando uma motocicleta de cor preta. A vítima foi socorrida e encaminhada à unidade de saúde.

De acordo com dados do relatório estatístico de feminicídio do TJMS, no ano de 2019 o Poder Judiciário estadual recebeu 96 denúncias de feminicídio, 31% de casos consumados e outros 69% tentados.

Desse total, 26% das vítimas haviam registrado pedido de medidas de proteção anteriormente. No entanto, nem todas as medidas encontravam-se em vigor. Entretanto, a grande maioria das vítimas de feminicídio (74%) não haviam denunciado eventuais crimes praticados por seus algozes anteriormente. (Informações da assessoria)