Justiça nega absolvição sumária a acusado de matar esposa grávida e o bebê

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve pronúncia ao homem acusado de matar a esposa grávida de oito meses e o bebê, na frente das filhas. Os fatos ocorreram no ano de 2015, na região do loteamento Tarumã, em Anastácio, a 135 quilômetros de Campo Grande. Com a […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve pronúncia ao homem acusado de matar a esposa grávida de oito meses e o bebê, na frente das filhas. Os fatos ocorreram no ano de 2015, na região do loteamento Tarumã, em Anastácio, a 135 quilômetros de Campo Grande. Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, o processo segue para que o réu seja levado a julgamento.

Conforme apurado, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito pedindo nulidade da decisão da pronúncia, alegando cerceamento de defesa. Neste sentido, alegava que o réu preenchia os requisitos, motivo pelo qual poderia ser absolvido sumariamente. Consta no processo que na data do crime, dia 20 de março daquele ano, o casal teve uma discussão, ocasião em que o homem empurrou a mulher.

A vítima se desequilibrou, caiu no chão e bateu a cabeça com força, não resistindo. Ela sofreu traumatismo craniano que resultou em um AVC. Eles estavam casados há 10 anos e tinham duas filhas em comum, de oito e cinco anos. O homem foi detido e negou o crime, alegando que a vítima puxava um guarda-roupas quando escorregou e caiu sozinha. Porém, testemunhas deram detalhes do crime e desmentiram a versão dele.

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, negou o pedido. “ Se os elementos constantes nos autos não demonstram que a defesa do acusado foi prejudicada, não há falar em nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa. Sendo comprovada a materialidade dos crimes de homicídio qualificado e aborto, bem como havendo fortes indícios de autoria, o réu deve ser submetido ao julgamento perante o Tribunal do Júri, visto que a decisão de pronúncia faz mero juízo de admissibilidade”, decidiu.

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