Julgamento de transferência de réu da Omertà para MS é suspenso a pedido de ministro
O julgamento do transferência de Jamil Name para presídio estadual, iniciado na terça-feira (18), foi suspenso pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. O réu é investigado no âmbito da Operação Omertà, por suspeita de envolvimento com organização criminosa ligada a execuções em […]
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O julgamento do transferência de Jamil Name para presídio estadual, iniciado na terça-feira (18), foi suspenso pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. O réu é investigado no âmbito da Operação Omertà, por suspeita de envolvimento com organização criminosa ligada a execuções em Campo Grande.
Name está recolhido no Presídio Federal de Mossoró (RN) e ingressou com habeas corpus na tentativa de transferência para uma penitenciária estadual em Mato Grosso do Sul.
Ele é acusado de liderar organização criminosa responsável pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arsenal de guerra), homicídios diversos com indícios de grupo de extermínio, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos, além de ser suspeito de planejar o assassinato de um delegado de Polícia Civil.
Prisão preventiva
Jamil teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de de Campo Grande, em meio à Operação Omertà. A pedido do MPF (Ministério Público Federal), foi transferido em outubro de 2019 para para um presídio estadual e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado do Presídio Federal de Mossoró.
Saúde
O caso envolve conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal. Ao analisar os requisitos para sua admissão, a Corregedoria da Penitenciária de Mossoró concluiu pela sua inadequação, em razão da idade avançada e do estado de saúde. No entanto, no exame do conflito, o relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.
No recurso, a defesa questiona essa decisão do STJ e solicita a transferência, com o argumento de que a Penitenciária de Mossoró não tem condições de receber o acusado, que tem 81 anos, apresenta diversos problemas de saúde, como doenças pulmonares, diabetes, e hipertensão, e está distante da família. Alternativamente, os advogados pedem a concessão de prisão domiciliar.
O que diz o relator
Único a se manifestar sobre o caso na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do habeas corpus, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, a documentação anexada aos autos comprova a debilidade física do acusado e, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de atendimento médico na unidade prisional federal, deve ser considerada a previsão do artigo 10 da mesma lei sobre a excepcionalidade da inclusão de preso em estabelecimento penal de segurança máxima.
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