Juiz revisa e mantém prisão de réu que confessou assassinato de motorista de aplicativo
Na segunda-feira (29), ao revisar a prisão preventiva de Igor Cesar de Lima Oliveira, o juiz Aluízio Pereira dos Santos decidiu por manter a decisão. A revisão é feita a cada 90 dias e manteve a detenção de Igor, acusado de matar o motorista de aplicativo Rafael Baron em 13 de maio de 2019. Para […]
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Na segunda-feira (29), ao revisar a prisão preventiva de Igor Cesar de Lima Oliveira, o juiz Aluízio Pereira dos Santos decidiu por manter a decisão. A revisão é feita a cada 90 dias e manteve a detenção de Igor, acusado de matar o motorista de aplicativo Rafael Baron em 13 de maio de 2019.
Para o magistrado, os fundamentos para a prisão preventiva permanecem presentes, não havendo fato novo que justifique liberdade de Igor. Assim, o juiz entende que a prisão deve ser mantida para garantir a aplicação da lei penal, considerando o tempo que o réu permaneceu foragido.
Além disso, a manutenção da prisão também é importante para garantir a ordem pública, já que o crime foi de extrema gravidade e causou grande comoção da sociedade. Por fim, o juiz afirma que não cabe também aplicação de medida cautelar diversa da prisão e mantém a prisão preventiva de Igor.
Denúncia e crime
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a vítima trabalhava há aproximadamente uma semana como motorista de aplicativo. No dia dos fatos, Rafael fez a corrida para Igor e a esposa, que estava grávida de quatro semanas.
Eles foram levados para da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para casa. No depoimento à polícia, Igor alega que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele. Ao deixar o casal no residencial em que moravam, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa supostamente dele se beijarem, o que não teria ocorrido de acordo com testemunha.
Neste momento ele teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor chega a dizer ainda que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis, que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. O MPMS afirma que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.
Com isso, o promotor denuncia o acusado pelo crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, já que Igor alegou que a motivação seria ciúmes, além de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Rafael estava parado no carro aguardando nova corrida.
Prisão e fuga
Igor se apresentou à polícia na época do crime, quando prestou depoimento. No entanto, acabou sendo liberado já que não configurava flagrante, mas cumpria pena em regime semiaberto por outro crime. A intenção é que houvesse regressão do regime para fechado, uma vez que praticou o homicídio.
Contudo, não foi feito pedido de prisão pelo crime e isso resultou na fuga de Igor. Em 16 de outubro houve progressão do regime semiaberto para aberto, pelo primeiro crime. Assim, ele acabou conseguindo fugir. Apesar disso, após manifestações populares, os responsáveis no processo perceberam a falta e um mandado de prisão foi emitido.
Após quase quatro meses foragido, Igor foi detido em uma casa no Jardim Carioca, onde se escondia. Um denunciante anônimo acionou a polícia e ele foi detido por equipe do Batalhão de Choque, sendo encaminhado para a delegacia e posteriormente para o presídio.
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