Em decisão publicada no fim da noite de sábado (4), o juiz de Direito Luiz Felipe Medeiros Vieira decidiu por fixar em R$ 40 mil a fiança a ser paga pelo piloto de avião, preso na virada do ano por danificar apartamento e automóveis do vizinho. O valor inicial, determinado pelo mesmo juiz em audiência de custódia no dia 2, foi de R$ 100 mil.

Conforme a peça, a defesa do piloto fez o pedido de dispensa ou redução da fiança, uma vez que ele não teria como arcar com os R$ 100 mil, valor que destoaria das condições do réu, bem como da natureza da infração. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por sua vez, se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Para o juiz, não há necessidade de decretação de prisão preventiva, porém deve-se pagar a fiança para conceder a liberdade provisória do acusado.  Ainda conforme o magistrado, não há nos autos, de forma satisfatória, nada que comprove as dificuldades financeiras do piloto, bem como a comprovação de hipossuficiência.

No pedido feito pela mãe do piloto, que também é advogada, ela teria feito juntada de documentos, mas que para o juiz não chegam a comprovar a renda. Porém, como ele até o momento não teria feito o pagamento da fiança, demonstrou que o valor é desproporcional à capacidade econômica dele. O juiz Luiz Felipe Medeiros esclarece que a fiança arbitrada na audiência de custódia – R$ 100 mil – foi considerando o prejuízo causado à vítima.

Como não há como precisar o valor integral dos danos, a fiança foi reduzida, porém de forma que mesmo assim haja ressarcimento à vítima, vizinho do piloto. O valor foi reduzido para R$ 40 mil e uma nova guia de recolhimento foi emitida, sendo novamente concedida liberdade provisória em caso de pagamento. O piloto encontra-se atualmente em uma cela do PTran (Presídio de Trânsito).

Segundo o advogado de defesa, o valor deveria, no mínimo, ter sido reduzido a 2/3 do valor original, o que “ainda seria absolutamente alto para o caso”, ressaltou. Ainda segundo Jaques Fortes, é estranha a postura de pré-julgamento sem que sequer tenha sido feita perícia do imóvel ou bens danificados. Além de que houve constrangimento ilegal perante o cliente. “Confiamos na Justiça”, conclui.

O posicionamento da defesa é perante a decisão do juiz, que chegou a afirmar que foi arbitrado tal valor uma vez que entende-se alto padrão de vida do piloto pelo local em que ele vive – condomínio em frente ao shopping . Conforme o magistrado, os custos para viver em tal lugar são altos. No entanto a mãe do piloto chegou a alegar que o apartamento pertence a ela.

Terceira decisão

Esta foi a terceira decisão publicada nos autos da prisão em flagrante do piloto, detido na noite de 31 de dezembro após confusão generalizada no condomínio. A primeira decisão, na audiência de custódia, definiu a fiança de R$ 100 mil.

na segunda decisão, feita pelo desembargador e presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Paschoal Carmello Leandro, foi mantido o valor da fiança. A decisão foi publicada ainda na sexta-feira (3), mesmo dia em que o advogado de defesa do piloto, Jaques Fortes de Andrade, esteve no Fórum e conversou com a imprensa sobre a situação do cliente.

Ainda conforme o advogado, a mãe do piloto não poderia ter advogado para ele, uma vez que já teria processado o próprio filho. Até o momento não foi confirmado se o piloto pagará a fiança ou se entrará com novo pedido para extinguir o valor.

Relembre o caso

O advogado de 56 anos, vizinho do piloto relatou que foi ameaçado e queimado quando desceu para a falar com homem no térreo do prédio, que soltava os rojões. Ele confirmou para a polícia que deu um soco no homem após ter início a confusão e correu para o apartamento, quando o vizinho foi até lá com a esposa e danificou o imóvel. Já o piloto alega que o filho de 10 anos foi agredido também, o que o fez perder a razão.

Além da porta da frente quebrada e derrubada, o piloto sujou o apartamento com extintores de incêndio e quebrou vários objetos da casa. Até o cachorrinho do morador ficou ferido durante a confusão. Em seguida o homem foi até a garagem e riscou a Mercedes-Benz da vítima, de fora a fora, tanto nas laterais quanto em cima. Ele também quebrou o retrovisor do carro e jogou a motocicleta da vítima, uma Harley-Davidson, no chão.

Para o morador, ele teve um prejuízo de aproximadamente R$ 70 mil. Polícia Militar esteve no local e fez a prisão do morador, que conforme testemunhas estaria bastante alterado. O delegado plantonista o enquadrou nos crimes de ameaça, dano qualificado se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça e violação a domicilio, qualificado se cometido durante a noite ou com emprego de violência ou por duas ou mais pessoas.