Uma mulher de 36 anos, funcionária de um escritório de contabilidade, foi demitida e responderá criminalmente ao realizar sua própria rescisão contratual sem o conhecimento da empresa. A proprietária do escritório, de 49 anos, disse na delegacia que, ao acessar o extrato de (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), observou saques do fundo de garantia em nome da funcionária.

Ainda de acordo com a proprietária, a funcionária possuía acesso ao certificado digital da empresa e, a partir disso, conseguiu acessar o site da e realizar sua própria rescisão contratual de trabalho, para realizar o saque do fundo de garantia.

A partir daí, a responsável pelo escritório visualizou que o primeiro saque foi efetuado em fevereiro do ano passado. Ela então foi demitida por justa causa e um boletim de ocorrência por “falsificação de documento público, sendo que nas mesmas penas incorre que insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita”, na Depac Centro.