Fazendeiro é multado em R$ 55 mil por desmatamento de Mata Atlântica em MS

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã autuou um fazendeiro em R$ 55 mil por desmatamento ilegal de vegetação do bioma protegido de Mata Atlântica para plantio de lavoura. Segundo a PMA, durante fiscalização em uma propriedade rural do município, localizada a 12 km da zona urbana cidade, localizaram o desmate sem autorização de 9,79 […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã autuou um fazendeiro em R$ 55 mil por desmatamento ilegal de vegetação do bioma protegido de Mata Atlântica para plantio de lavoura. Segundo a PMA, durante fiscalização em uma propriedade rural do município, localizada a 12 km da zona urbana cidade, localizaram o desmate sem autorização de 9,79 hectares de Mata Atlântica, bioma presentes na região sul e leste do Estado, protegido pela Lei Federal 11.428/2006.

Após denúncias, o proprietário, por crime ambiental de desmatamento sem autorização ambiental. De acordo com a PMA, o desmatamento aconteceu há algum tempo e a polícia teve que utilizar sobreposição de imagens de satélites temporais para conseguir comparar e definir a área desmatada e a aferição foi feita com uso de GPS. No local onde era a vegetação desmatada foi implantada lavoura. A madeira produto do desmate já havia sido explorada e não se encontrava mais no local. As atividades foram interditadas na área irregular.

O infrator de 63 anos, residente em Maringá (PR), foi autuado administrativamente e multado em R$ 55 mil. Por ser bioma protegido, a legislação impõe multa de R% 5, 5 mil a R$ 7 mil por hectare ou fração, dependendo em que estágio de regeneração a vegetação se encontrava quando desmatada, diferentemente de vegetação não protegida, cuja multa é de R$ 1 mil por hectare.

O proprietário também responderá por crime ambiental. A pena é de um a três anos de detenção, agravada por ser área em bioma protegido. Ele foi notificado a apresentar plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental, em prazo de 30 dias.

Conteúdos relacionados