O MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra o pedido de habeas corpus da motorista de aplicativo Pâmela Ortiz de Carvalho, que responde por peculato depois de furtar cheques e um cartão bancário da Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos), em , onde fez . Ela também responde a processo de qualificado pela morte da idosa Dirce Santoro Guimarães, ocorrido no dia 23 de fevereiro.

A defesa alega que Pâmela estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo para o julgamento. Consta nos autos que em julho de 2015, a ré furtou sete talões de cheque,  dos quais dois tinham vinte lâminas cada, e os demais estavam parcialmente utilizados. Ela também pegou do local um cartão de crédito Master Card. 

Segundo apurado, a Pâmela prestava estágio voluntário na Derf, quando se apropriou dos bens apreendidos em um inquérito policial. A denúncia foi ofertada no dia 8 de agosto de 2017, sendo recebida no dia 22 daquele mesmo mês. No dia 27 de novembro de 2018, o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, visto que a ré foi citada por edital e não apresentou resposta à acusação, bem como decretou a preventiva de Pâmela por “conveniência da instrução penal”. 

O mandado judicial de prisão foi cumprido no dia 15 de julho de 2019, com a citação pessoal da acusada efetivada no dia 19 de setembro , tendo sido apresentada resposta à acusação no dia 9 de outubro. A audiência de instrução foi designada para o dia 11 de dezembro, no entanto, teve que ser redesignada para o dia 5 de fevereiro de 2010, “ante a impossibilidade de comparecimento da testemunha”.

“Ressalta-se que a decretação da prisão preventiva se deu em razão da paciente não ter sido encontrada para a sua citação pessoal, tanto que a citação foi feita por edital, com a suspensão do processo e do prazo prescricional. Cumpre destacar que ela permaneceu foragida por quase oito meses até o cumprimento do mandado de prisão”, disse Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, procuradora de Justiça, ao se manifestar contra o habeas corpus, que ainda não foi julgado.

Homicídio

Conforme já noticiado, o homicídio de Dirce aconteceu no Indubrasil, na Capital, após a idosa discutir com a denunciada em razão desta utilizar seu cartão de crédito para compras pessoais sem sua autorização. A vítima teria descido do carro, que era conduzido pela acusada, momento em que a ré começou a agredir a idosa, batendo sua cabeça contra o meio-fio até matá-la.

Após matar a idosa, a ré arrastou o corpo até o fundo de um terreno próximo, quando então o escondeu em local mais baixo, cobrindo-o com lixo. A ré responde pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado por motivo fútil e meio cruel, além do delito de ocultação de cadáver.