Dupla presa em fábrica clandestina de álcool em gel é liberada com pagamento de fiança
Mulher de 53 anos e homem de 49 anos, detidos na manhã de quarta-feira (18) em uma fábrica clandestina de álcool em gel 70%, tiveram liberdade provisória concedida. Eles passaram por audiência de custódia na manhã desta quinta-feira (19) e devem pagar fiança para serem liberados. Foi definido para eles o pagamento de um salário […]
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Mulher de 53 anos e homem de 49 anos, detidos na manhã de quarta-feira (18) em uma fábrica clandestina de álcool em gel 70%, tiveram liberdade provisória concedida. Eles passaram por audiência de custódia na manhã desta quinta-feira (19) e devem pagar fiança para serem liberados.
Foi definido para eles o pagamento de um salário mínimo cada. Eles usavam a empresa de fachada e, em uma sala nos fundos, mantinham pelo menos 4 funcionários fabricando álcool em gel clandestino.
Fábrica clandestina
Equipes da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) foram até o estabelecimento por volta das 9h30, onde encontraram o homem de 49 anos. Ele disse ser o funcionário responsável e alegou que estava sozinho, mas em vistoria os policiais acabaram encontrando a sala de produção ilegal.
Nos fundos, um local que seria dormitório do funcionário tinha uma outra porta, que estava trancada. Os policiais solicitaram que fosse aberta e, lá dentro, descobriram uma fábrica ilegal de álcool gel 70%. Sete pessoas estavam no local, sendo 4 funcionários e dois familiares dos proprietários da empresa que disseram estar visitando.
A empresa atuava sem a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e embalavam os produtos com rotulagem com numeração de processo de autorização inexistente. Pelo menos três clientes que revelaram terem comprado os produtos foram identificados e confirmaram o comércio de produção ilegal.
A proprietária da empresa, assim como o gerente, foram presos e autuados em flagrante pelo crime de ter em depósito para venda de produtos saneantes sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, previsto no artigo 273, parágrafo 1º, combinado com os parágrafos 1º-A e 1ºB, inciso I, do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de 10 (dez) a 20 (vinte) anos de reclusão.
A fábrica foi interditada até que seja totalmente regularizada.
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