Defesa quer colocar empresário preso na Omertà em regime de segurança média
Em 12 de outubro de 2019, Jamil Name deixava o Centro de Triagem Anísio Lima em Campo Grande, considerado um estabelecimento penal de segurança média, para o Presídio Federal. Foram mais 18 dias até que ele fosse transferido para o presídio federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Agora, sob decisão do ministro Marco […]
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Em 12 de outubro de 2019, Jamil Name deixava o Centro de Triagem Anísio Lima em Campo Grande, considerado um estabelecimento penal de segurança média, para o Presídio Federal. Foram mais 18 dias até que ele fosse transferido para o presídio federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Agora, sob decisão do ministro Marco Aurélio Mello, o réu volta a ser custodiado pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
A decisão foi divulgada na sexta-feira (5), em que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) concede liminar que autoriza o retorno de Jamil Name para Campo Grande, em seu Estado de Origem. Conforme os advogados de defesa Tiago Bunning e Renê Siufi, a liminar reformou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo conflito de competência entre o juiz da Vara de Execução Penal de Campo Grande e o corregedor do presídio federal de Mossoró.
Conforme a defesa, a decisão do ministro foi embasada no entendimento de que pela idade avançada e saúde debilitada, Name não tem condições de ficar recolhido em um presídio federal e em RDD (Regime Disciplina Diferenciado), por isso deve retornar ao Centro de Triagem em Campo Grande.
“É difícil certificar o prazo para que ele retorne, mas tomaremos as medidas necessárias para que isso aconteça de forma célere, ele está com a saúde bastante debilitada, já perdeu cerca de 17kg desde que foi remetido para o presídio em Mossoró”, afirmou o advogado Tiago Bunning sobre a data de retorno do réu.
Conflito de competência
Após decisão do STJ em fevereiro deste ano de manter Jamil Name no Presídio Federal de Mossoró, a defesa recorreu ao STF, em uma nova tentativa de habeas corpus. O réu, que responde a vários crimes e é apontado como líder de organização criminosa de Mato Grosso do Sul, teve alguns pedidos de liberdade e revogação de prisão negados.
O novo pedido de habeas corpus, recorrendo da decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 13 de abril. A negativa de Schietti veio após uma discussão por conflito de competência de um pedido de transferência de Name para o Presídio Federal de Campo Grande.
Na época, o corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró entendeu que Name deveria voltar para Campo Grande e coube ao juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Capital alegar o conflito de competência, justificando por várias formas que o réu não deveria retornar à cidade de origem. Com isso, em janeiro o ministro Schietti suspendeu a determinação do corregedor e, aproximadamente um mês depois, tomou a decisão.
Julgamento e morte de Matheus
Em setembro de 2019, Name foi preso no âmbito da Operação Omertà. No dia 27, Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), com apoio dos Batalhões de Choque e o Bope (Batalhão de Operações Especiais) da Polícia Militar, cumpriram mandados de prisão preventiva, prisão temporária e 21 mandados de busca e apreensão.
A ação levou à prisão de policiais civis, guardas municipais, policial federal e até militar do Exército, suspeitos de integrarem a organização criminosa voltada à prática dos crimes de milícia armada, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, homicídio, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes.
As investigações tiveram início em abril de 2019, com o objetivo de apoiar as investigações dos homicídios de Ilson Martins Figueiredo, Orlando da Silva Fernandes e Matheus Coutinho Xavier, conduzidas pelo Garras. Em março, ocorreram as primeiras audiências sobre a morte de Matheus e no fim de maio, mais duas audiências foram realizadas por meio de videoconferência.
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