Dois homens identificados apenas como A. E. A e P. C. G da S. foram presos por tráfico de drogas, após serem flagrados transportando 3,6 toneladas de maconha em veículo roubado. Os fatos ocorreram em janeiro, em , a 323 quilômetros de Campo Grande. No entanto, os réus foram beneficiados recentemente com liberdade provisória, por causa do risco de contaminação do coronavírus (Covid-19). Por este motivo, o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recorreu pedindo que eles voltem para a cadeia.

No dia 13 de janeiro deste ano, os réus foram surpreendidos transportando em um caminhão roubado lotado de maconha. A droga estava camuflada por debaixo de uma carga de tijolos, envolvida em uma lona preta. Havia 170 fardos, totalizando 3.625 quilos de maconha. No entanto, quando a pandemia do coronavírus passou a ameaçar o Brasil, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), orientou que os magistrados liberassem presos provisórios e avaliassem a necessidade das demais prisões.

Ou seja, caso coubesse, os presos seriam liberados para ficar em casa no período de quarentena, a fim de minimizar risco de contaminação. Por este motivo, A. E. A e P. C. G da S. foram liberados. No entanto, o MPMS, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, interpôs recurso em sentido estrito, para que a Justiça reforme a decisão proferida pelo Juízo da comarca de Angélica e restabeleça a preventiva.

“É um contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos, que já se encontram em situação de isolamento social, saiam do cárcere e retornem ao convívio social, ainda que com monitoração eletrônica, ou até mesmo “prisão domiciliar”, pois como é sabido, não é efetivamente fiscalizada pelo Estado por absoluta insuficiência de meios”, explica o promotor.

Ele afirma ainda que quanto à preocupação relacionada ao alastramento do coronavírus no ambiente carcerário e ao risco de contaminação de presos, todas as medidas corretas ligadas ao combate à doença recomendam isolamento social. Tanto é que as recomendações do e demais autoridades sanitárias são no sentido de que a população permaneça reclusa em suas residências e evite realizar eventos sociais e reuniões públicas.

No entanto, o Promotor defende que conceder prisão domiciliar nessas hipóteses somente amplificará o clima de insegurança e medo já disseminado no seio social por conta da pandemia e seus efeitos deletérios, fazendo com que a população passe a temer além do vírus e da doença, a proliferação de ações criminosas cometidas por réus agraciados com a prisão domiciliar.