PM ‘muambeiro’ flagrado com 30 PlayStation cumprirá 1 ano e 9 meses de cana em MS

Policial Militar de 35 anos flagrado transportando 30 videogames e 30 controles sem nota de importação, avaliados em R$ 61,5 mil, foi condenado pelo crime de descaminho. Conforme sentença proferida pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, o réu deve cumprir 1 ano e nove meses de prisão em regime aberto, bem como […]

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Policial Militar de 35 anos flagrado transportando 30 videogames e 30 controles sem nota de importação, avaliados em R$ 61,5 mil, foi condenado pelo crime de descaminho. Conforme sentença proferida pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, o réu deve cumprir 1 ano e nove meses de prisão em regime aberto, bem como uma série de medidas cautelares. No entanto, segue exercendo sua função.

Consta na denúncia que no dia 29 de junho de 2018, o policial foi abordado pela PM na rodovia MS-270, no distrito de Itahum, em Dourados, enquanto transportava os eletrônicos. Na tentativa de evitar uma possível vistoria, ele se apresentou como PM e disse que era ‘da casa’. No entanto, como estava em uma rota de acesso à fronteira com o Paraguai, muito usada por contrabandistas e traficantes, os policiais decidiram revistá-lo.

Na ocasião, foram encontrados os videogames e controles. Além disso, ele confessou que transportava as mercadorias em parceria com outro homem, que havia sido abordado anteriormente em um veículo Voyage, na mesma rodovia. Como não portava documentação fiscal de importação, foi detido e teve a mercadoria apreendida. O caso foi relatado ao Ministério Público Estadual que ofereceu denúncia pelo crime de descaminho.

Em sua decisão, o juiz, bem como a Corregedoria-Geral da PM, consideraram que o servidor “utilizou-se do seu conhecimento técnico e prático, especialmente, das rotas clandestinas para consecução de crimes dessa natureza para perpetrar sua conduta delitiva”. Neste sentido, o magistrado relatou a condenação de 1 ano e nove meses de prisão em regime aberto. Foram aplicadas medidas cautelares como não frequentar bares, voltar para a casa até às 22 horas, comparecimento em juízo, prestação de serviços, entre outras.

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