Comerciante que vendeu catuaba a adolescente foi condenado e teve recurso negado
Comerciante que forneceu bebidas alcoólicas a menores foi condenado a dois anos de detenção e mais dez dias-multas. Ele recorreu da sentença, mas teve o recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul. Ele foi enquadrado no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê punição […]
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Comerciante que forneceu bebidas alcoólicas a menores foi condenado a dois anos de detenção e mais dez dias-multas. Ele recorreu da sentença, mas teve o recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul. Ele foi enquadrado no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê punição para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos.
A defesa pediu a reforma da sentença, alegando que a conduta praticada pelo acusado não se adequa ao conceito previsto neste artigo. Consta no processo que no dia 31 de março de 2017, um adolescente, vestido com uniforme escolar, foi até a conveniência do comerciante e comprou uma garrafa da bebida catuaba, mesmo tendo comprado mais duas garrafas na semana anterior, e levou a bebida para a escola.
Na escola, o adolescente e mais dois colegas ingeriram a bebida dentro da sala de aula. O diretor foi avisado e revistou as mochilas, encontrando os três litros da bebida. O adolescente confirmou ter comprado as bebidas alcoólicas na conveniência do comerciante sem que ele sequer tivesse perguntado sua idade e tampouco pedido documento de identidade.
Para o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Waldir Marques, a apelação do réu “não merece prosperar”. Para o magistrado, demonstrada a materialidade e a autoria delitivas, especialmente em razão da confissão do réu, ao afirmar que vendeu a bebida ao adolescente, além do depoimento do menino que comprou a bebida e demais testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, impositiva a manutenção da condenação do comerciante.
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