Com recurso negado, homem vai responder por espancar amigo até a morte

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso a Romildo Galdino de Souza, denunciado por espancar até a morte o amigo Odair Alexandre Soares. A defesa havia recorrido buscando a impronúncia, ou seja, que o réu deixasse de responder pelo crime e fosse absolvido sumariamente, por […]

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Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso a Romildo Galdino de Souza, denunciado por espancar até a morte o amigo Odair Alexandre Soares. A defesa havia recorrido buscando a impronúncia, ou seja, que o réu deixasse de responder pelo crime e fosse absolvido sumariamente, por ausência de provas.

Em sua decisão, o desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, entendeu que embora possam existir elementos que sustentem a versão da defesa, de que o réu não teve intenção de matar, o caso deve ser levado adiante, até mesmo para melhor avaliação dos fatos.

“Não restando demonstrado de plano, estreme de dúvidas, a alegação atinente à ausência da intenção de matar, a existência ou não do animus necandi deve ser avaliada pelo Corpo de Jurado Considerando as contradições observadas entre as provas da defesa e acusação, incabível o acolhimento do pedido de absolvição sumária pela legítima defesa, competindo ao Conselho de Sentença a análise das circunstâncias, das provas e dinâmica dos fatos”, afirmou o magistrado em sua decisão. 

Conforme denúncia, no dia 13 de agosto de 2016, em um bar no bairro Guanandi, Romildo agrediu Odair com socos, causando-lhe ferimentos que causaram a morte. As agressões foram confirmadas por meio de laudo necroscópico realizado pela perícia técnica a pedido da Polícia Civil, e ele foi denunciado por espancar amigo até a morte.

 

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