Baleado seis vezes vai receber R$ 46,7 mil em indenizações pagas pelo atirador

Homem vítima de tentativa de homicídio baleado seis vezes em frente a um condomínio de Campo Grande vai receber R$ 46,7 mil em indenizações. Segundo sentença proferida pela 1ª Vara Cível, o autor dos disparos foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais, além de mais R$ 31,6 mil por danos materiais relativos […]

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Fórum de Campo Grande | Foto ilustrativa | Divulgação
Fórum de Campo Grande | Foto ilustrativa | Divulgação

Homem vítima de tentativa de homicídio baleado seis vezes em frente a um condomínio de Campo Grande vai receber R$ 46,7 mil em indenizações. Segundo sentença proferida pela 1ª Vara Cível, o autor dos disparos foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais, além de mais R$ 31,6 mil por danos materiais relativos ao custo para reconstrução da arcada dentária da vítima.

Na noite do dia 16 de maio de 2017, a vítima estava em seu veículo acompanhado da ex-mulher do réu no condomínio onde ela morava, quando ambos foram surpreendidos pelo acusado. O agressor sacou um revólver e acertou seis disparos, atingido a vítima na mão, pulso, peito, boca e nuca.

O homem foi internado na UTI em coma. Na ação, ele sustenta que a tentativa de homicídio causou-lhe danos de ordem moral, pois teme que o réu tente contra sua vida novamente, além disso, sente vergonha de aparecer em público em razão de estar sem os dentes.

Afirma que ficou com cicatrizes, perdeu a maior parte dos dentes e seu nariz está deformado, necessitando de cirurgia estética de reparação. Requer assim a condenação do réu ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais.

O réu foi devidamente citado, mas não se manifestou, sendo decretada sua revelia. Em sua decisão, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka ressaltou que a vítima trouxe aos autos documentos que comprovam a ocorrência dos fatos narrados, como cópias do inquérito policial instaurado, laudo de exame de corpo de delito, descrevendo as lesões existentes em razão dos tiros efetuados, o que caracteriza o crime de fato.

Sobre o pedido de danos morais, discorreu o juiz que o autor da ação “foi alvejado pelo réu sem qualquer motivo aparente, e conforme dito na inicial, apenas por conversar com sua ex-mulher, restam caracterizados os danos morais”.

O magistrado também julgou procedente o pedido de danos materiais, verificando que o homem baleado apresentou orçamento junto à profissional da área odontológica, cuja reparação na arcada dentária terá um custo de R$ 31.700,00, valor este que deve ser custeado pelo réu.

Os demais pedidos, como medicamentos e cirurgia estética para correção do nariz, foram negados pois o autor não juntou nenhum comprovante de pagamento, tampouco de orçamentos ou prescrição médica atestando a necessidade de cirurgia.

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