Assassino do motorista de aplicativo Rafael Baron será julgado em novembro
Igor Cesar de Lima Oliveira, acusado de matar o motorista de aplicativo Rafael Baron no ano passado, em Campo Grande, será julgado no dia 17 de novembro, a partir das 8 horas. Apesar de a defesa solicitar que ele participasse presencialmente, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, […]
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Igor Cesar de Lima Oliveira, acusado de matar o motorista de aplicativo Rafael Baron no ano passado, em Campo Grande, será julgado no dia 17 de novembro, a partir das 8 horas. Apesar de a defesa solicitar que ele participasse presencialmente, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu que o procedimento será realizado por videoconferência, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O réu está preso pelo crime e teria agido por ciúmes, após ver a esposa conversando com a vítima enquanto o casal era transportado. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, a vítima trabalhava há aproximadamente uma semana como motorista de aplicativo e, no dia 13 de maio de 2019, fez a corrida para Igor e a esposa, que estava grávida de quatro semanas.
Eles foram levados de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para a casa. No depoimento à polícia, Igor alega que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele. Ao deixar o casal no residencial em que moravam, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa supostamente dele se beijarem, o que não teria ocorrido de acordo com testemunhas,
Neste momento ele teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor chegou a dizer ainda que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis, que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. O Ministério Público afirmou que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.
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