Rapaz preso com 98 gramas de maconha é condenado a 7 anos de prisão
Um rapaz de 19 anos foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A condenação foi divulgada nesta terça-feira (30), mas saiu no dia 1º de abril, pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande e o réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. No dia 16 de dezembro […]
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Um rapaz de 19 anos foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A condenação foi divulgada nesta terça-feira (30), mas saiu no dia 1º de abril, pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande e o réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
No dia 16 de dezembro de 2018, o GOI (Grupo de Operações e Investigações) realizava rondas pelo bairro Dom Antônio Barbosa, quando passaram a monitorar o réu, pois, aproximadamente oito dias antes, ele já havia sido preso também por tráfico de drogas no mesmo local.
De acordo com a denúncia, quando o rapaz viu a viatura, jogou o que tinha nas mãos e tentou fugir do local, mas foi perseguido e abordado pelos investigadores da polícia. Com ele foram localizadas 19 porções de maconha, pesando 98 gramas, além de R$ 30.
A defesa sustentou que o réu é portador de diversas doenças, entre elas câncer e tuberculose. Também pediu para que a Justiça autorize o acusado a cumprir sua pena em regime domiciliar. Em análise dos autos, o juiz Marcio Alexandre Wust observou que em momento algum a defesa do réu alega que a droga apreendida se destinava ao consumo pessoal do acusado. “Há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de tráfico de drogas”.
Conforme informações decisão, para a fixação da pena, o juiz observou que a conduta criminosa foi praticada durante a liberdade provisória em outra ação penal, além disso, seus antecedentes são péssimos, com várias passagens pela polícia e processos criminais, além de vários atos infracionais praticados durante a adolescência, inclusive com aplicação de medidas socioeducativas, as quais não produziram nenhum efeito educacional.
O juiz também citou que sua conduta social é reprovável, pois faz do crime seu meio de vida, como uma profissão, uma vez que não possui trabalho lícito, demonstrando sua personalidade acentuadamente propensa à prática criminosa.
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