Porteiro é condenado a quatro anos no semiaberto por furtar materiais do HRMS
Um porteiro acusado de furtar materiais hospitalares do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) foi condenado pela Justiça. O furto aconteceu há cinco anos e o porteiro foi condenado a quatro anos e meio de reclusão no sistema semiaberto. Os produtos furtados foram avaliados em R$ 1,5 mil. De acordo com os autos, […]
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Um porteiro acusado de furtar materiais hospitalares do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) foi condenado pela Justiça. O furto aconteceu há cinco anos e o porteiro foi condenado a quatro anos e meio de reclusão no sistema semiaberto. Os produtos furtados foram avaliados em R$ 1,5 mil.
De acordo com os autos, em janeiro de 2014, o porteiro do Regional contou com a ajuda do auxiliar de almoxarifado para furtar produtos hospitalares. O auxiliar não foi condenado porque já morreu.
Conforme o boletim de ocorrência, a dupla furtou duas caixas de fita adesiva (contendo 48 rolos em cada; duas caixas de esparadrapo hospitalar (com 24 unidades em cada); três caixas de luvas de látex (com mil unidades em cada); sete caixas de luvas para procedimentos cirúrgicos (mil unidades em cada caixa); uma caixa de agulhas hipodérmicas (com 2 mil unidades).
Nas alegações finais do processo, a defesa do porteiro disse que ele não sabia que os produtos tinham sido roubados. Segundo ele, o réu foi enganado pelo auxiliar de almoxarifado, que teria dito que os produtos eram uma doação. “O denunciado não agiu com dolo em sua conduta, pois não tinha conhecimento que o outro acusado teria furtado o material, haja vista que este teria lhe falado que estava com um material acautelado e precisava de um favor para levar”.
O diretor administrativo e financeiro do HRMS foi ouvido pela Justiça e contou que foi informado que o auxiliar de almoxarifado estava saindo do Hospital com um carrinho carregado de materiais. Os bens estavam sendo colocados em um carro estacionado no pronto atendimento médico.
Diante da situação, o diretor mandou fechar as cancelas das portarias e foi até o carro que estava com os produtos do Hospital. O porteiro estava dirigindo, mas quando percebeu as cancelas fechadas, saiu do veículo e fugiu. A Polícia Militar foi acionada e encontrou os materiais hospitalares no porta-malas do carro.
Na sentença, o juiz afirma que o fato de o porteiro não ter conseguido sair do hospital com os materiais não quer dizer que não houve a consumação do delito. O porteiro foi então condenado pelo crime de peculato-apropriação.
O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito ressalta que o porteiro se apropriou de materiais de um hospital que já é carente de recursos para atender os pacientes. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.
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