Pai de criança de modelo de MS, goleiro Bruno tem pedido de exame de DNA negado

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou ao goleiro Bruno Fernandes de Souza pedido para realização de exame de DNA, a fim de “revisar” a paternidade do filho que ele teve com Eliza Samúdio, modelo que morava em Campo Grande. Por maioria, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao […]

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(Foto: Alex de Jesus/O Tempo)
(Foto: Alex de Jesus/O Tempo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou ao goleiro Bruno Fernandes de Souza pedido para realização de exame de DNA, a fim de “revisar” a paternidade do filho que ele teve com Eliza Samúdio, modelo que morava em Campo Grande. Por maioria, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso proposto contra sentença de primeiro grau que reconheceu a paternidade ao ex-jogador.

A defesa alegava que o reconhecimento da paternidade foi voluntário e não houve exame de DNA. Deste modo, Bruno solicitava o laudo a fim de comprovar não ser pai da criança e, assim, se eximir das responsabilidades legais, como por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, foi transitado em julgado junto ao o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entre 2009 e 2012,  processo que afirmava a paternidade do goleiro e fixava pensão de 17,5% de seu rendimento.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o recurso proposto pelo réu é o mesma da ação do TJRJ, “ficando claro que se trata de mera repetição de ação”. Em seu voto, o desembargador apontou que, apesar da natureza do tema, ainda são aplicáveis ao processo civil os efeitos do “princípio da coisa julgada”, não sendo razoável reabrir novamente a discussão, ignorando posicionamento do Poder Judiciário.

Ao concluir, Cardoso considerou que a ação presente é exatamente igual a que tramitou no Rio de Janeiro, tratando-se de mera repetição. “Reconhecida expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação, levando-se à declaração de paternidade, tal decisão judicial que julgou o mérito da ação anterior faz coisa julgada material entre as partes, tornando inviável nova propositura, mesmo que fundada na pretensão da realização de exame de DNA não realizado na lide anterior, por ser esse decreto definitivo e irremediável, ante a existência da coisa julgada. Ante o exposto, deve ser mantida a sentença de primeiro grau”.

Em 2010, a Polícia Civil de Minas Gerais declarou o goleiro Bruno Fernandes suspeito, por conta do desaparecimento da ex-amante, a paranaense Eliza Samudio, que tentava provar na Justiça que ele é o pai do filho dela, à época com 4 meses de idade. Eliza afirmou em depoimento que vinha sendo ameaçada pelo goleiro depois que contou que estava grávida em 2009, e que foi forçada a tomar remédios abortivos. Eliza foi assassinada e mais de dois anos após a descoberta do caso, foi realizado o julgamento de Bruno Fernandes e demais envolvidos. O caso foi a júri popular, e o goleiro acabou condenado a 22 anos e 3 meses.

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