Morte de comerciante está entre os júris da semana na Capital
O conselho de sentença do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará dois julgamentos no fórum Heitor Medeiros, nesta semana. Na terça-feira (29) será julgada a ação penal nº 0015274-35.2016.8.12.0001 que tramita na 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Consta nos autos, que o crime tentado, é resultante de uma briga de bar, […]
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O conselho de sentença do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará dois julgamentos no fórum Heitor Medeiros, nesta semana. Na terça-feira (29) será julgada a ação penal nº 0015274-35.2016.8.12.0001 que tramita na 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida.
Consta nos autos, que o crime tentado, é resultante de uma briga de bar, onde a vítima M.A.O., de 27 anos, foi atingido na perna direita com dois tiros pelo acusado E.J. dos S. De acordo com o processo, que no dia 10 de abril de 2016, por volta das 4h30, na Rua José Antônio, centro de Campo Grande, o mecânico E. J. dos S. tentou matar a vítima M.A.O., gerente de loja.
Na data dos fatos, o denunciado e a vítima estavam no bar quando iniciou-se uma discussão entre a vítima e terceiros. O mecânico foi atingido no rosto pela vítima. A seguir, foi até seu carro, pegou sua arma e disparou várias vezes contra a vítima. Dois tiros acertaram uma de suas pernas.
Após o atentando, o mecânico tentou fugir do local, porém foi abordado por um policial à paisana que estava no bar, e prendeu o autor em flagrante. A vítima foi socorrida e não morreu porque recebeu atendimento médico.
A defesa do acusado pleiteou a absolvição sumária de todas as acusações ou a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo. Além disso, pleiteou que seja reconhecida a desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
No dia 31 de janeiro será o julgamento da ação penal 0014215-12.2016.8.12.0001, também na 1ª Vara do Tribunal do Júri. O réu C.F.S.D. responderá por porte ilegal de arma de fogo e homicídio por motivo fútil em relação a vítima J.C.B. da S., comerciante de 41 anos. O crime teria sido praticado em razão de desavenças na venda de um imóvel.
Conforme o processo, no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 16h30, na Rua Guarapuava, bairro Panorama, em Campo Grande, com uma arma de fogo, calibre .38, o réu atirou no comerciante, causando o ferimento que foi a causa de sua morte.
De acordo com a denúncia, o réu cometeu o crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (crime de homicídio, por motivo fútil, mediante traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo).
A defesa do acusado pediu o afastamento das qualificadoras contidas na denúncia e aplicação do princípio da consunção em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. (Assessoria)
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