Mais guardas municipais são presos por envolvimento com arsenal de milícia

Dois guardas municipais foram presos por obstrução de Justiça em relação ao caso do colega de farda, de 41 anos, flagrado com um arsenal no último domingo (19) em Campo Grande. Em nota, a Guarda Municipal informou que a prisão foi feita pelo Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros). […]

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Foto: Minamar Júnior
Foto: Minamar Júnior

Dois guardas municipais foram presos por obstrução de Justiça em relação ao caso do colega de farda, de 41 anos, flagrado com um arsenal no último domingo (19) em Campo Grande. Em nota, a Guarda Municipal informou que a prisão foi feita pelo Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros). Os dois estariam coagindo testemunhas no caso.

Ambos serão submetidos a procedimento administrativo interno e também responderão criminalmente. O guarda civil municipal, preso neste domingo (19) com armamento avaliado em R$ 200 mil, foi afastado das atividades até a finalização das investigações policiais.

O ‘QG’ que a polícia descobriu no domingo, através de denúncia anônima, onde eram guardados armamento pesado, em Campo Grande também acabou na prisão do guarda municipal de 41 anos, que estava transportando o armamento, avaliado preliminarmente em R$ 200 mil.

O guarda municipal foi preso na manhã de domingo, na rua Rodolfo José Pinho. No carro com ele, os policiais encontraram munições e uma pistola Glock. De lá, os policiais do Garras foram até mais dois endereços fornecido pelo agente, uma casa no Portal Caiobá e outra casa no bairro Rouxinóis – o guarda morava nas duas residências, já que mantinha relacionamento distinto com duas mulheres. Nestas casas foram encontradas munições e armas.

Leia a nota da Guarda Municipal

Na noite do dia 22 de maio de 2019, dois integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM foram presos pelo GARRAS, pelo fato de Crime de Obstrução de Justiça previsto na Lei nº 12.850/13, em continuidade à investigação envolvendo os fatos noticiados sobre os materiais bélicos apreendidos em uma residência do Bairro Monte Líbano, nesta Capital.

Os servidores da GCM serão submetidos serão tanto a procedimento administrativo interno como também responderão criminalmente.

A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social – SESDES não admite irregularidades administrativas ou penais, e no caso de sua ocorrência, tal fato é direcionado à Corregedoria da SESDES para apuração dos fatos e aplicação da legislação pertinente, penalizando o servidor infrator.

Diante da gravidade do fato noticiado, será aberto Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do GCM preso em flagrante delito, como o afastamento preventivo do servidor, visando à apuração imparcial do fato e toda sua extensão, haja vista que ambos os servidores da GCM foram autuados pelo próprio Crime de Obstrução de Justiça que consiste em impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social – SESDES, do município de Campo Grande/MS, tem como pilar de sua gestão a legalidade, a impessoalidade e, acima de tudo, a obediência aos ditames legais e éticos da instituição; todo servidor da Guarda Civil Metropolitana – GCM, e outros, que hoje prestam serviços na própria SESDES estão submetidos ao regramento disciplinar da Lei Complementar nº 190/11. A afronta a dispositivo legal seja disciplinar ou cometimento de crimes serão apurados mediante instauração de sindicância ou processos administrativo disciplinar, dependendo da gravidade, tomando-se como medida preventiva o afastamento do servidor até a conclusão da investigação.

A SESDES informa, ainda, que após a conclusão do procedimento investigatório ira compartilhar as informações com SEJUSP/MS, bem como com a corregedoria da Polícia Civil e Polícia Militar, haja vista existir indícios de participação de policias civis e militares na referida organização criminosa, conforme também relatado por testemunhas ouvidas no Boletin de Ocorrencia – B.O.

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