Justiça nega recurso e mantém condenação de marido por agressão a grávida e enteado

A Justiça negou recurso e manteve a condenação de um homem, que em 2017 foi condenado a 9 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto por agressões a mulher grávida de sete meses, e ao enteado com 11 anos na época. No recurso, o homem contestou que as provas eram insuficientes para a […]

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A Justiça negou recurso e manteve a condenação de um homem, que em 2017 foi condenado a 9 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto por agressões a mulher grávida de sete meses, e ao enteado com 11 anos na época.

No recurso, o homem contestou que as provas eram insuficientes para a condenação, pedindo assim, a redução da pena-base e a alteração de cumprimento inicial de pena para o regime aberto. O Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso.

Segundo depoimento da mulher, o marido sempre implicava com o menino por ele ser de um relacionamento anterior. Em uma das vezes em que foi agredido, o garoto chegou a cair da cadeira onde estava sentado, após o padrasto o agredir com um tapa na cara.

O homem também já teria esperado a esposa dormir para pisar nas costas do garoto, enquanto ele estava deitado em um colchão ao lado da cama do casal. As agressões eram constantes, segundo conclusão dos laudos.

Em resumo, a Justiça negou pelo recurso impetrado pelo autor, “Enfim, os elementos judicializados estão em total consonância com os documentos colhidos no inquérito policial, de forma a demonstrar que a tese de fragilidade de provas para a condenação é totalmente insubsistente, pois sobejamente comprovada a prática dos crimes por parte do apelante. Mantenho a decisão de primeiro grau e nego provimento ao recurso”.

 

 

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