O Estado e a (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) estão proibidos de transferir presos de outras unidades para o Estabelecimento Penal Fechado e de , a 407 quilômetros de Campo Grande. A decisão é do juiz Plácido de Souza Neto, que deferiu tutela de urgência proposta pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). 

Na decisão, foi determinado que seja providenciado, no prazo de cinco dias, o efetivo fornecimento de água, em caráter ininterrupto e em quantidade e qualidade adequadas ao consumo dos internos, sob pena de bloqueio de verbas públicas em montante suficiente para custear as obras necessárias.

O Ministério Público Estadual formulou novo pedido de concessão de tutela de urgência, sustentando que houve um aumento significativo na lotação dos Estabelecimentos Penais de Regime Fechado e Semiaberto, ocasião em que relatou as reivindicações por parte dos internos, como a falta de água em quantidade suficiente para o suprimento da demanda. 

Além disso, a justiça determinou que seja feita a transferência de presos de Paranaíba para outras unidades, até que se atinja o limite máximo. Em relação à superlotação, relatórios demonstram que 425 presos estão recolhidos atualmente no Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPar), enquanto a capacidade máxima de lotação é de apenas 116 internos. 

Já o Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Aberto conta atualmente com 148 internos em cumprimento de pena, sendo que a lotação máxima é de apenas 39. Contudo, o Juiz entende que determinar a transferência de presos que já cumprem pena é uma medida que simplesmente deslocaria o problema para outro local.

Na decisão, ficou estabelecida a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada preso que ingressar indevidamente no sistema carcerário local, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência pelo servidor que descumprir a ordem judicial. Procurada pela reportagem, a Agepen informou que não iria se manifestar até que fosse formalmente informada sobre a decisão.