Jovem acusado de matar por causa de ponto de venda de drogas será julgado na Capital
Wenderson Souza Gomes, 24, acusado pela morte de Bruno Camargo de Alencar, 22, por causa de um ponto de venda de drogas na Capital, irá a julgamento nesta sexta-feira (25). O julgamento acontece a partir das 8 horas na 1ª Vara do Júri da Capital. Consta na denúncia que Wenderson afrontou a vítima com xingamentos […]
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Wenderson Souza Gomes, 24, acusado pela morte de Bruno Camargo de Alencar, 22, por causa de um ponto de venda de drogas na Capital, irá a julgamento nesta sexta-feira (25).
O julgamento acontece a partir das 8 horas na 1ª Vara do Júri da Capital. Consta na denúncia que Wenderson afrontou a vítima com xingamentos e ambos iniciaram uma discussão, momento em que o acusado sacou o revólver e atirou em Bruno, conhecido como Alemão.
O caso aconteceu no dia 1 de novembro de 2012, por volta das 21h53, na Rua Teodoro de Oliveira, Bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande.
A vítima e o acusado, segundo a denúncia, vendiam drogas e se desentenderam em razão de seus pontos serem próximos. Conforme os autos, Wenderson adquiriu a arma usada no crime, pela quantia de R$ 1,5 mil cinco dias antes dos fatos. Ele alegou que estava sofrendo ameaças.
O policial militar que atendeu a ocorrência afirmou que as testemunhas que estavam no local confirmaram que foi Wenderson quem atirou na vítima.
O acusado alegou, em interrogatório da fase judicial, que a vítima o ameaçou de morte, pois o acusava de vender drogas e atrapalhar seu ponto de droga, apesar de o acusado negar que tivesse envolvimento com o tráfico de entorpecentes. A defesa pleiteia a absolvição sumária do acusado, alegando ter agido em legítima defesa.
O juiz do caso, Carlos Alberto Garcete de Almeida, observou que quanto à autoria do crime há indícios suficientes, mormente a confissão de que o acusado adquiriu e que portava arma de fogo ilegalmente no momento em que efetuou os disparos, noticiados na denúncia. Assim, incumbe ao conselho de sentença (jurados), como juiz natural do caso, concluir se o réu também cometeu ou não este crime conexo.
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