Força Nacional atuará por 180 dias contra crime organizado na fronteira de MS

Em portaria publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro concedeu a autorização da Força Nacional para apoiar nos próximos 180 dias, os estados de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro para atuarem no combate contra o crime organizado. No […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Em portaria publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro concedeu a autorização da Força Nacional para apoiar nos próximos 180 dias, os estados de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro para atuarem no combate contra o crime organizado.

No Estado, a preocupação está especificamente na fronteira. Embora a portaria não especifique os locais de atuação, a Força Nacional deve “atuar no combate à criminalidade organizada”, deixando claro que poderá ser nas cidades de Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Sete Quedas que são as mais próximas da fronteira com o Paraguai.

Conforme o decreto, os policiais obedecerão um segmento feito pela própria Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional”, diz um dos itens.

Ainda de acordo com a portaria expedida pelo ministro, o apoio poderá ser prorrogado, caso exista a necessidade. Caso não tenha a necessidade, o reforço será retirado imediatamente após os 180 dias de atuação.

Recursos

Recursos também deverão ser enviados para Mato Grosso do Sul. A portaria mostra a divisão em percentual de cada quanto estado deverá receber do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O estado é o segundo que receberá mais verbas, cerca de 5,24% do total que será repassado – valor não divulgado –, ficando atrás apenas de São Paulo, liderando com 6,66% da fatia da verba destinada.

Conteúdos relacionados