Em caso inédito, Justiça em MS julga e condena contrabandista em um dia
Procedimento que normalmente levaria meses, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul realizaram em menos de 24 horas. No último dia 8, na Vara Federal da Subseção Judiciária de Naviraí, um contrabandista preso foi submetido a audiência de custódia, audiência de instrução e julgamento. Testemunhas deram depoimento, acusação e […]
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Procedimento que normalmente levaria meses, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul realizaram em menos de 24 horas. No último dia 8, na Vara Federal da Subseção Judiciária de Naviraí, um contrabandista preso foi submetido a audiência de custódia, audiência de instrução e julgamento. Testemunhas deram depoimento, acusação e defesa se manifestaram e, no fim do dia, não havendo recursos das partes contra a sentença, ela transitou em julgado.
O acusado havia sido preso na data anterior, na BR-163, no município de Eldorado, em um caminhão com 50 mil pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai. Segundo afirmou na audiência de custódia, ele receberia R$ 3 mil para levar o caminhão de Mundo Novo, na fronteira com o Paraguai, até Dourados, ambos municípios de Mato Grosso do Sul. Após a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
A audiência de instrução e julgamento seguiu-se à audiência de custódia. O MPF, então, apresentou denúncia contra o preso por contrabando. A denúncia foi aceita pelo juiz, tornando o preso um réu em processo criminal. Duas testemunhas foram ouvidas por videoconferência. O réu confessou o crime. A defesa e o MPF fizeram suas alegações finais de forma oral e, a seguir, o juiz proferiu a sentença.
Tanto o MPF quanto a defesa abriram mão da fase de recursos contra a sentença e, por isso, ela foi considerada transitada em julgado. O réu foi julgado culpado por contrabando e condenado a 2 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto.O MPF destaca a rapidez e eficiência do processo criminal que foi levado a cabo um dia depois da prisão em flagrante e que terminou em algumas horas, com a sentença transitada em julgado, sem ferir a letra da lei.
“Embora o caso retratado configure exceção, ele serve ao menos para demonstrar que é possível a adoção, pelos integrantes do Sistema de Justiça, de práticas que tornem o processo penal mais célere, respeitados os direitos do acusado, como, por exemplo, o oferecimento de denúncia na própria audiência de custódia, quando não for necessária a realização de diligências complementares no inquérito policial, como a elaboração de laudos ou novas oitivas”.
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