Defesa tenta anular decisão que leva dois a júri pela morte de Wesner

A defesa de Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea recorreu da decisão que leva os dois a júri popular pela morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, ocorrida em fevereiro de 2017, em lava-jato de Campo Grande. O objetivo é tentar anular acórdão que manteve a sentença de pronúncia. Eles foram […]

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Wesner chegoua ser socorrido e ficou internado após ser ferido por mangueira de ar. Foto: Arquivo
Wesner chegoua ser socorrido e ficou internado após ser ferido por mangueira de ar. Foto: Arquivo

A defesa de Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea recorreu da decisão que leva os dois a júri popular pela morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, ocorrida em fevereiro de 2017, em lava-jato de Campo Grande. O objetivo é tentar anular acórdão que manteve a sentença de pronúncia.

Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio doloso, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, e serão julgados pelo Conselho de Sentença conforme decisão publicada no dia 3 deste mês, no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. 

“Havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, devem ser pronunciados os acusados, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri”, decidiu a Justiça.

No entanto, os advogados ingressaram com embargos infringentes e de nulidade, alegando “total incoerência entre as provas isentas de parcialidade”. Eles pedem a manutenção da decisão de primeiro grau que desclassificou o crime para homicídio culposo – quando não há intenção.

Conforme já noticiado, Wesner morreu depois de ter uma mangueira de ar colocada no ânus durante uma “brincadeira” de Thiago e de Willian, seus colegas de trabalho no lava-jato.  Eles alegam que a própria vítima, em harmonia com a única testemunha ocular do caso, afirmou que os dois réus sequer abaixaram a sua roupa. 

Afirmam ainda que a assistente social que acompanhou o caso foi categórica em dizer que a vítima estava falando a verdade quando afirmou que não houve a introdução da mangueira. Além disso, sustenta que o perito criminal, após ter acesso em audiência, da conclusão da perita especialista em vestes, reviu seu posicionamento e afirmou perante o juízo que a mangueira foi aproximada da região anal, por fora da roupa. 

“O visível desconhecimento técnico do perito criminal em relação ao potencial da mangueira é a provade que os réus não tinham a mínima condição de conhecer que o ar poderia transpassar o short jeans e causar a morte”, afirmam no recurso. 

“Com todo respeito, é mais fácil acreditar em Papai Noel do que acreditar que uma mangueira de ar adentraria no ânus de uma pessoa (sem a presença de um gel, e mediante empenho de força física) sem deixar um sinal mínimo de hematoma e de arranhão”, lê-se no pedido dos advogados.

Eles defendem ainda que não há qualquer prova de que a mangueira foi introduzida no corpo da vítima e que tudo não passou uma brincadeira. “O que existe nos autos são provas e mais provas que corroboram a versão apresentada pelos Embargantes [Thiago e Willian], ou seja, de que a infeliz brincadeira foi feita por fora da roupa da vítima”.

O recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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