Criança que engoliu cocaína da mãe recebe alta e ficará com a avó paterna

A criança de um ano que ingeriu droga na tarde desta segunda-feira (21) em Dourados recebeu alta da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e está sob a guarda da avó paterna, segundo o Conselho Tutelar. Ela foi medicada e não chegou a ser diagnosticada com overdose, conforme a suspeita inicial. O Jornal Midiamax conversou com […]

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Droga apreendida na bolsa da mãe (Divulgação
Droga apreendida na bolsa da mãe (Divulgação

A criança de um ano que ingeriu droga na tarde desta segunda-feira (21) em Dourados recebeu alta da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e está sob a guarda da avó paterna, segundo o Conselho Tutelar. Ela foi medicada e não chegou a ser diagnosticada com overdose, conforme a suspeita inicial.

O Jornal Midiamax conversou com o Conselho Tutelar que disse ter acompanhado o caso de perto. Ainda segundo o órgão, a avó paterna esteve na UPA e foi orientada a ficar com a criança até que a mãe, usuária de droga, seja tratada. A menina já teria saído da unidade de saúde para a casa da avó.

Na tarde de ontem, a mãe da criança, uma jovem de 22 anos, encaminhou sua filha até a UPA relatando que a mesma teria “chupado” um pacote de cocaína em formato sólido após pegar a droga de sua bolsa. A mulher relatou que ao perceber a ação tomou a droga da menina, mas momento depois ela iniciou a espumar a boca e apresentar vermelhidão.

A menina foi medicada e profissionais da UPA acionaram a Guarda Municipal que ouviu a jovem confirmando a versão. A equipe da GM ainda encontrou um papelote de droga na bolsa da mulher e a encaminhou para a delegacia.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o delegado Eliel Raimundo Alves, da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados que informou que a criança já estava fora de risco e que a mulher estava na delegacia para prestar depoimento e assinar um termo de comparecimento ao judiciário quando solicitado. Ela não foi presa, pois a pena para este caso é menor de dois anos e será indiciada pelo crime de portar drogas para uso pessoal e lesão corporal culposa, por causa da negligência constatada.

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