O capitão da reserva da Polícia Militar de Mato Grosso do sul, Paulo Roberto Teixeira Xavier, que teve o filho executado por pistoleiros na noite de ontem (9), em , responde em liberdade por atos de improbidade administrativa, por ter supostamente usado o aparato da corporação para se beneficiar em esquema de exploração de caça-níqueis desmontado em 2009. Na época, a operação foi realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual), PF (Polícia Federal) e PM.

A Polícia Civil, inclusive, não descarta que o atentado esteja ligado à investigações que envolvem o policial. No boletim de ocorrência, ele chegou a afirmar que era o alvo principal dos executores, ao invés do filho Mateus Xavier. O jovem que cursava Direito, saía de casa com a caminhonete do pai para buscar os irmãos na escola, por volta das 18 horas, quando foi atingido por aproximadamente seis disparos de fuzil 762. É possível que os pistoleiros tenham-no confundido com o militar, que costumeiramente saía no veículo no mesmo horário.

Processo

Conforme denúncia do Ministério Público, Xavier foi acusado de gerenciar quadrilha de policiais militares que usavam seus cargos para para lucrarem com jogos de azar no estado e na Bolívia. No processo, constam prisões e apreensões irregulares, bem como recebimento de pagamentos ilegais ligados à jogatina e outros casos de improbidade.

Todas as acusações foram contestadas pela defesa nas alegações finais apresentadas no dia 14 de março de 2019. Além disso, o réu apresentou como provas absolvições da Justiça Militar sobre os mesmos fatos e também pediu prescrição dos crimes.

“Da denúncia consta, em relação ao acusado, 13 fatos, todos relacionados a uma suposta organização criminosa, ligada a exploração de jogos de azar por meio de máquinas de caça-níqueis, cujas ações teriam sido monitoradas por meio de interceptação telefônica, sendo essa a única prova existente nos autos para configuração dos supostos atos de improbidade”, lê-se nas alegações.

Consta nos autos que no dia 23 de dezembro de 2008, se prevalecendo do cargo, ele teria impedido apreensão de máquinas caça-níqueis em uma pastelaria. A defesa alega que o chefe maior havia sido informado da ação e que a Polícia Civil já havia deixado o local levando o proprietário, e que as máquinas foram devolvidas.

“E assim não configura porque a dinâmica desses fatos não ocorreu da forma como foi apresentada pelo Ministério Público. No caso, ficou provado pelos depoimentos testemunhais que o acusado esteve no local da apreensão, mas diferente do que alega o Ministério Público, não houve interferência nas ações”, rebate a defesa.

O MP relatou que no dia 13 de fevereiro de 2009 Xavier usou a estrutura da PM para localizar um bar na Avenida Júlio de Castilho, apreender máquinas e manter em cárcere privado o proprietário, com o fim de desestabilizar grupo rival.

Outro policial teria ligado para Paulo Xavier e solicitado a entrega do preso. Porém, quando o Xavier foi registrar a ocorrência, teria inserido informações falsas, distorcendo os fatos, tudo para “satisfazer” interesse pessoal e para desarticular a concorrência. “Esses fatos constantes não configuram ato improbidade, pois a dinâmica não ocorreu da forma como foi apresentada”, justificou a defesa, sustentando que, neste caso, ele foi absolvido pela Justiça Militar no que diz respeito à denunciação caluniosa.

Em 2008, em residência localizada na Rua Dom Aquino, o policial teria cobrado R$ 5 mil para não prender por tráfico um homem flagrado com 5 quilos de maconha. “Tal fato foi analisado e ficou declarado pelo juízo da Auditoria que o fato não existiu, pois não provada a sua ocorrência”, disse a defesa.

Xavier também foi acusado de determinar que o motorista de uma viatura acompanhasse a liberação de umas máquinas apreendidas pela Polícia Civil, apreendidas na pastelaria.

“Esse fato foi analisado pela Auditoria Militar, que expressamente apontou que a conduta do acusado não foi errada, não influenciou ou impediu a atuação da polícia, que apreendeu e liberou as máquinas após os procedimentos de praxe. Tanto foi correta que expressamente a sentença afirma que não causou prejuízos a administração”.  

O PM também teria utilizado das forças policiais para recuperar o caminhão roubado da empresa da mulher, na cidade de Ortigueira (PR), sem que houvesse autorização. Na ocasião, ameaçou e chantageou a mãe e a irmã do ladrão, apontando que teria colocado cocaína na casa, culminando em um acordo. Mesmo podendo efetuar a prisão do suspeito, não o fez. “No que se refere à ameaça e chantagem, o juízo absolveu o acusado porque ficou comprovado nos autos que fato não existiu, pois nada há nos autos que comprove a ameaça ou a chantagem”, sustenta o réu.

Ainda conforme o MP, no dia 18 de novembro de 2018, o acusado teria se valido da função militar para apreender máquinas na Rua Dom Aquino, ponto que pertencia ao grupo rival, com o fim de desestabilizar a concorrência. Nesse local foi por duas vezes no mesmo dia, e, em tais oportunidades, desviou os produtos como as placas, para investir nas máquinas da organização que pertence. Teria também se apropriado da quantia de R$ 3 mil, valores que estavam no interior das máquinas, repassando apenas 345 para a Polícia. “Esses fatos são de uma criação absurda, sendo o acusado foi absolvido”.