Agente que matou em show poderia ter evitado disparo, diz TJMS
Em decisão que enviou a júri popular o agente penitenciário federal Joseilton Cardoso pelo assassinato do pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos, de 22 anos, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que o réu poderia ter evitado o disparo. O crime aconteceu durante show realizado no […]
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Em decisão que enviou a júri popular o agente penitenciário federal Joseilton Cardoso pelo assassinato do pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos, de 22 anos, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que o réu poderia ter evitado o disparo. O crime aconteceu durante show realizado no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, no dia 24 de de setembro de 2017, em Campo Grande.
Em sua decisão, o desembargador Jairo Roberto de Quadros disse que, com base nos indícios de materialidade e autoria dos fatos, havia dúvidas sobre a versão de legítima defesa apresentada pelo agente. “ […] a vítima já havia sido afastada e as agressões não mais subsistiam quando o disparo aconteceu, bem como havia ao acusado a possibilidade de evitar disparo fatal a derradeira palavra deve ser conferida ao juiz natural”, afirmou.
No último dia 5, a 3ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso proposto pelos advogados de Marlene de Souza Silva Nascimento, mãe da vítima e assistente de acusação, que apelou contra a decisão que absolvia sumariamente o agente. Na data dos fatos, Adilson foi baleado por Joseilton, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
A confusão que resultou na morte começou após os dois se envolverem em uma briga na fila do banheiro. Na época, familiares da vítima contaram que após o show, Adilson viu um homem no banheiro feminino. Conforme relatos, o jovem pensou que o desconhecido estava passando mal e teria oferecido ajuda ao suspeito que o empurrou e atirou em seguida. Por outro lado, o agente disse durante depoimento que “nunca tinha apanhado tanto na vida” e alegou que agiu em legítima defesa.
“Quando saquei a arma, não tinha intenção de atirar, queria que ele visse a arma e parasse de me bater, mas ele não parou. Não houve nenhuma lesão nele a não ser o tiro que eu dei. Por isso não foi uma briga, foi uma surra”, falou. Com base nestes relatos, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu pela impronúncia do réu, considerando a tese de legítima defesa.
Deste modo, Joseilton foi absolvido da acusação. No entanto, os advogados de defesa da família do pedreiro, recorreram ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que a circunstância dos fatos não preenchia requisitos de legítima defesa. “[…]ou seja, o réu apontou sua arma para região vital ‘tórax’ e efetuou o disparo, e não quando a vítima Adilson se encontrava ‘debruçado’ sobre ele, tampouco de cima para baixo”, afirma o pedido da defesa da mãe da vítima, baseado em laudo pericial, contrariando o que o réu alegou em depoimento.
Neste sentido, a 3ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso, conforme despacho do relator do processo, o desembargador Jairo Roberto de Quadros. Sendo assim, Joseilton volta a ser réu por homicídio e será encaminhado aos jurados e terá seu destino definido pelo Conselho de Sentença. A data do julgamento ainda não foi definida.
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