Motorista embriagado é condenado a seis meses de prisão em MS
Condenado em seis meses de prisão, em regime semiaberto
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Condenado em seis meses de prisão, em regime semiaberto
Um motorista foi condenado a seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por dois meses, por conduzir embriagado.
A decisão é de desembargadores da 1ª Câmara Criminal, que, por unanimidade, negaram apelação do motorista contra sentença que havia condenado a seis meses de detenção.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2014, na estrada Irmãos Forte em Anastácio, cidade a 140 quilômetros de Campo Grande, próximo da rodovia BR-262, ele envolveu-se em um acidente e policiais militares foram acionados para atender a ocorrência.
No local, verificaram que o motorista conduzia o veículo embriagado, sendo que o teste de alcoolemia apontou resultado de 0,38 mg/l, número muito superior ao que é permitido pela lei.
Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada para a caracterização do delito.
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