‘Golpe do Amor’ faz vítima pagar para retirar presentes falsos na Receita Federal

Golpistas estão se aproveitando da fragilidade emocional de vítimas para extraírem dinheiro usando o nome do Fisco, de acordo com uma nota da Receita Federal.  O “Golpe do Amor”, como é chamado, costuma ter início por meio de redes sociais e termina na exigência de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e […]

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Golpistas estão se aproveitando da fragilidade emocional de vítimas para extraírem dinheiro usando o nome do Fisco, de acordo com uma nota da Receita Federal.  O “Golpe do Amor”, como é chamado, costuma ter início por meio de redes sociais e termina na exigência de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie, supostamente retidos nos aeroportos.

Segundo a Receita Federal, os estelionatários criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente se passando por estrangeiros em boas condições financeiras, para envolverem-se emocionalmente com as vítimas.

Depois de declararem-se apaixonados, manifestam intenção de casamento e dizem enviar presentes como roupas, acessórios, joias e até documentos para um suposto noivado. Para darem veracidade ao envio, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas, inclusive com falso rastreamento de encomenda.

Eles alegam, então, que os bens foram apreendidos pela alfândega e fornecem o número de uma conta corrente de pessoa física, que pertenceria a algum “agente” da Receita, para a liberação. Se a vítima faz o depósito, a quadrilha alega outro empecilho e pede mais dinheiro.

Orientações

A Receita Federal esclarece na nota que não exige qualquer pagamento em espécie nem depósito em conta-corrente. Segundo o Fisco, todos os tributos aduaneiros são recolhidos somente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O órgão orienta ainda os contribuintes a consultarem se a empresa de remessa está habilitada no Brasil, na página da Receita na internet.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode contatar as unidades de atendimento da Receita Federal. A relação também está disponível na internet. Caso a pessoa suspeite estar sendo vítima de fraude, deve registrar ocorrência numa delegacia policial especializada.

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