Os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande julgarão, nesta quarta-feira (20), a partir das 8 horas, os acusados de causar a morte de um homem com disparos de arma de fogo e golpes de barra de ferro.
Consta nos autos que no dia 14 de agosto de 2014, por volta das 21h15m, na rua João Trivellato, no Jardim Colibri, em Campo Grande, W.C.F., E.C.N., G.C.F. e M. de F.T.S., em comunhão de desígnios, mataram Amarildo Flávio Tomasin.
Segundo a acusação, W.C.F. efetuou os disparos contra Amarildo, que caiu, quando E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. passaram a desferir golpes de barra de ferro.
De acordo com o MP, os acusados agiram por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de comportamentos anteriores e desavenças existentes. Alega que E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. empregaram meio cruel na medida em que espancaram Amarildo até a morte, com reiterados golpes de barra de ferro, causando intenso sofrimento físico e mental de forma desnecessária.
Salientou que W.C.F., E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. usaram recurso que dificultou a defesa da vítima porque se preparam e aguardaram a vítima no local, pegando-a de surpresa, com os disparos, além de se aproveitarem de sua incapacidade de defesa porque, após ter sido alvejado com os disparos, caído ao solo, foi agredido.
Por fim, asseverou o Parquet que W.C.F. adquiriu e portava um revólver antes do homicídio, sem autorização.
A defesa dos acusados postulou para W.C.F. e para E.C.N. o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima; e para G.C.F. e M. de F.T.S. o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz pronunciou o réu W.C.F. pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e por porte ilegal de arma de fogo (art. 121, §2º, incisos I e IV c/c o art. 29, ambos do CP e no art. 14, da Lei 10826/2003). Já as rés E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. foram pronunciadas por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I, III e IV c/c o art. 29, ambos do CP).
Os acusados recorreram da decisão, mas o TJMS negou provimento.
Assessoria