Adailton de Souza Lopes acusado de matar a esposa Maria Suely da Silva a facadas foi condenado a 15 anos de prisão. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (30) na 1ª Vara do Tribunal do de .

Ele foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe. O crime aconteceu no ano de 2001 e o réu estava foragido. Ele foi preso em 2016, em Linhares, interior do Espírito Santo.

De acordo com a denúncia, no dia 22 de setembro de 2001, por volta das 6h30, na Rua Major Juarez, em Campo Grande, com uma faca, Adailton efetuou golpes contra a vítima, causando sua morte.

Na manhã do crime, após uma tentativa de reconciliação do casal, a vítima retirava água do poço da casa, quando foi surpreendida pelo acusado. A mulher tentou correr em busca de socorro, porém foi alcançada pelo acusado, esfaqueada e morreu no local. O acusado foi pronunciado pelo crime previsto no art. 121 (homicídio doloso), § 2º (qualificado), inciso I (motivo torpe), do Código Penal.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia e que fosse considerada a agravante de crime cometido contra cônjuge, prevista no art. 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal. A defesa sustentou a tese de absolvição e o afastamento da qualificadora.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a qualificadora de motivo torpe. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida fixou a pena base em 13 anos e 6 meses de reclusão, tendo em vista a culpabilidade elevada do réu, que efetuou 12 golpes na vítima em regiões letais.

O juiz reconheceu a agravante de crime cometido contra cônjuge, aumentando a pena em um ano e seis meses de reclusão. Assim, a pena definitiva foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.