Thamara, que matou por ciúmes, é condenada a 18 anos e nove meses

Ré acompanhou o julgamento por videoconferência

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Ré acompanhou o julgamento por videoconferência

A Justiça condenou nesta quarta-feira (20) Thamara Arguelho de Assis, 22 anos, a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da adolescente Victória Correia Mendonça, 18 anos. O crime ocorre em 19 de julho do ano passado.

O julgamento durou cerca de sete horas e o conselho de sentença, por maioria dos votos declarados, condenou a ré por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima – além de porte de arma de fogo. Thamara também terá que pagar uma multa por 20 dias como pena pecuniária. Foram 16 anos por homicídio e 2 anos e 9 meses pelo porte de ilegal de armas.

A ré acompanhou o julgamento por videoconferência para não deixar a filha de 7 meses sozinha em Corumbá, onde está presa desde o ano passado. O promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro e o defensor público Rodrigo Antonio Stochiero acompanham o caso. 

Ao juiz Aluízio Pereira dos Santos na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Thamara confessou o crime e disse que agiu porque “estava cansada de provocações”, por meio de mensagem pelo WhatsApp.

Em depoimento ao júri, Thamara afirmou que após uma série de provocações no Facebook e no WhatsApp, ela e Victoria decidiram se encontrar. No dia do crime, 19 de julho de 2016, combinaram de ir até a casa de um primo do ‘Boneco’, mas quando chegou ao local, a autora encontrou a residência trancada.

Thamara, que matou por ciúmes, é condenada a 18 anos e nove meses

Com raiva de Victoria, a autora teria premeditado o crime, chamado um mototáxi e voltado para a frente da casa. Quando sua ‘fuga’ já estava garantida, ela efetuou quatro disparos contra a vítima, três dos tiros a atingiram e ela morreu no local.

Thamara fugiu e chegou a confessar o crime ao mototaxista, que dias depois procurou a polícia e contou o que viu. Para a defesa da jovem, a colaboração no caso e o fato da jovem ter confessado o crime, podem ajudar na redução de pena. “Se não permitir a absolvição, vai permitir da redução de pena”, defendeu Rodrigo Antonio Stochiero.

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