STJ aceita pedido e assassino de Brunão será julgado em novembro

Decisão também anulou liminar que suspendeu recurso

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Decisão também anulou liminar que suspendeu recurso

O ministro Antonio Saldanha Palheiro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última segunda-feira (18) que Christiano Luna de Almeida, principal suspeito de assassinar o segurança Jeferson Bruno Escobar, o Brunão, em 2011, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Júri está previsto para a segunda quinzena de novembro de 2017. O pedido foi feito pelo advogado Rodrigo Alcântara, assistente de acusação do MPE-MS (Ministério Público Estadual).

O assistente de acusação disse ao Jornal Midiamax que em conversa com o magistrado Juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a previsão para o júri é “a segunda quinzena de novembro”.

Depois de conseguir se livrar da cadeia em 2011, por força de um Habeas Corpus, Christiano foi preso novamente no último dia 30 de julho de 2017 após ser fotografado por um familiar de Brunão, ingerindo bebida alcoólica em um restaurante, fato que ele estava impedido de fazer por decisão judicial.

A pedido do MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decretou a prisão de Christiano.

Ainda no mês de agosto, pela segunda vez desde que assumiu o processo, a defesa de Christiano recorreu ao STJ para conquistar benefícios ao cliente como, por exemplo, uma liminar para liberdade provisória. 

O pedido de liminar afirmava que a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul havia usurpado a competência do STJ ao decretar a prisão de Luna.

Na decisão, desta segunda (18), o ministro ressaltou que “não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio […] Em respeito ao princípio, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão da pronúncia quando manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca de sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença”.

Além de aceitar o recurso especial, que restabelece integralmente a sentença que o réu foi pronunciado, o ministro anulou liminar que suspendeu o recurso.

Entenda

STJ aceita pedido e assassino de Brunão será julgado em novembro

Respondendo pelo crime em liberdade, Christiano tem algumas determinações da justiça para permanecer solto. Entre elas o ‘toque de recolher’ às 22 horas e a proibição de frequentar bares e ingerir bebidas alcoólicas em público. Mas, segundo testemunhas, não é isso que o réu de 29 anos vem fazendo.

Depois que a foto tirada na semana passada foi divulgada, novas denúncias de que o réu é frequentemente visto em festas e bares foram registrados. O flagrante do dia 22 deste mês foi enviado para o MPE-MS (Ministério Público Estadual) e, no dia seguinte, promotor de justiça responsável pelo caso, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos já entrou com novo pedido de prisão.

O crime

Jeferson Bruno Escobar, o Brunão, trabalhava como segurança na casa noturna “Valley Pub”, quando foi espancado e morto por Christiano Luna. A morte do segurança foi registrada pelo circuito de câmeras da boate. As imagens exibem Christiano, na época acadêmico de direito, sendo retirado do estabelecimento por ter passado a mão nas nádegas de um garçom por duas vezes.

O segurança, conhecido como Brunão, foi quem alertou o rapaz primeiro, dentro da boate. Lá fora, Cristhiano foi dominado pelos seguranças, mas quis ficar no local. Entre um golpe e outro, o rapaz acertou o peito da vítima com um dos pés. Brunão morreu no local, antes do atendimento.

Christiano foi preso em flagrante no dia 19 de março de 2011, e, em razão da negativa do pedido de liberdade provisória, o acusado entrou com pedido de HC, sendo a ordem concedida e ele foi solto no dia 2 de maio de 2011.

Porém, a liberdade foi condicionada ao cumprimento de condições, dentre elas a proibição de frequentar casas noturnas, bares, boates e estabelecimentos similares, a proibição de ingestão de bebida alcoólica e a obrigação de se recolher até as 22 horas.

O julgamento do suspeito, no Tribunal do Júri, aconteceria em dezembro de 2012, mas foi adiado no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e até hoje não foi realizado. Em setembro de 2016, Christiano foi condenado dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por agredir um homem de 28 anos em uma festa no Parque de Exposições de Campo Grande.

(Matéria editada às 16h20 para correção de informações)

Conteúdos relacionados