Pena foi substituída por prestação de serviços comunitários

Três policiais militares, lotados em , foram condenados a 1 ano e 9 meses de detenção por agredirem adolescentes durante uma abordagem policial. A punição foi substituída por prestação de serviços comunitários, proibição de frequentar bares e recolher-se à residência até às 22h, caso não estejam de serviço.

De acordo com o processo, que tramita na Auditoria Militar do Poder Judiciário do estado de Mato Grosso do Sul, em agosto de 2014, em um bairro da saída para Três Lagoas, “cientes da reprovabilidade de suas condutas e agindo em unidade de desígnios, constrangeram, mediante violência, os menores a fazerem o que a lei não manda, assim agindo com abuso de autoridade, para obter confissão de autoria de crime”, narra da denúncia feita pelo MPE MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

A defesa dos acusados apresentou alegações finais sustentando a tese da insuficiência probatória e, ao final, requereu a absolvição. “Alegando, em resumo, que não houve agressão durante a abordagem, mas que foi necessário a utilização de ação enérgica para efetuar a abordagem em segurança”.

Na decisão, o juiz explica que, de acordo com as provas produzidas nos autos, a versão apresentada pelos adolescentes é a que retrata a verdade dos fatos. Foram comprovadas as lesões corporais, por meio de exame de corpo delito, e que os depoimentos testemunhais, corroboram para a existência das agressões e consequente ofensa à integridade física.

Ainda no procedimento, o magistrado grifou trechos dos depoimentos dos garotos.

(…)Que em seguida o policial perguntou a idade dos três e, que [nome suprimido] era o mais velho e um dos policiais disse “esse aqui aguenta apanhar” e em seguida desferiu um soco na costela de [nome suprimido] (…)Que perguntaram onde está o “canhão” e [nome suprimido] respondeu que era imagem de grupo de WhatsApp, que não tinha arma nenhuma; Que o policial insistiu dizendo: “cadê arma seu mentiroso, vocês querem ir para o inferninho?” (…)

(…) Que um dos policiais neste momento deu dois tapas na cara de [nome suprimido] (…) Que os policiais só perguntaram a idade e lhes deram apelidos, [nome suprimido] chamaram de “risadinha”, [nome suprimido] era o “pequeno” e [nome suprimido] era o “grandão”(…)”.

Observa-se que a ação dos acusados foi totalmente delineada pela ilegalidade e pelo abuso de poder, visto que ao realizaram a abordagem aos menores e, nada encontrando, iniciaram uma verdadeira sessão de terror que forçar uma confissão fictícia, sendo que sequer foram achados indícios de cometimento de crime, o que demonstra o completo despreparo dos acusados no trato laboral, adequando-se, portanto, as suas condutas aos tipos penais imputados na exordial”, afirma o juiz Alexandre Antunes da Silva.

Na sentença, considera-se que os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, e, deste modo, unificam-se as reprimendas, totalizando 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção.

“Concede-se a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições:

1. durante os primeiros 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias da suspensão, os sentenciados deverão prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente particular ou pública “a ser escolhida pelo juízo da execução penal” por sete horas semanais;

PMs são condenados por baterem em garotos durante abordagem na Capital

3. não ser preso ou processado criminalmente;

4. não mudar de endereço, nem sair da comarca sem prévia autorização judicial;

5. não frequentar bares, prostíbulos e similares; e,

6. recolher-se à residência até às 22h, salvo de estiver de serviço”.