Justiça registra 6 casos de assédio moral por dia em MS
Foram 2.248 mil processos em um ano
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Foram 2.248 mil processos em um ano
O assédio moral na relação trabalhista está mais presente nas empresas do que parece. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul recebeu 2.248 mil processos relacionados a assédio moral apenas em 2016. O número evidencia o violência na relação trabalhista, e levando em conta a estatística, são de seis denúncias por dia.
Para se ter ideia do cenário, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ministério do Trabalho listou situações mais comuns de abuso das empresas brasileiras contra seus empregados.
O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Confira alguns exemplos listados pelo Ministério do Trabalho:
• Ameaçar constantemente, amedrontando quanto
à perda do emprego
• Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes
• Repetir a mesma ordem para realizar tarefas
simples, centenas de vezes, até desestabilizar
emocionalmente o(a) subordinado(a)
• Sobrecarregar de tarefas ou impedir a
continuidade do trabalho, negando informações
• Desmoralizar publicamente
• Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando
os risos ao trabalhador
• Querer saber o que se está conversando
• Ignorar a presença do(a) trabalhador(a)
• Desviar da função ou retirar material necessário
à execução da tarefa, impedindo sua execução
• Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
• Mandar executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento do trabalhador
• Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama
ou correio eletrônico, estando ele em gozo de
férias
• Espalhar entre os(as) colegas que o(a)
trabalhador(a) está com problemas nervosos
• Sugerir que o trabalhador peça demissão devido
a problemas de saúde
• Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
O que fazer?
Uma vez que o assédio moral é percedido pela vítima, o Ministério do Trabalho orienta ao trabalhador a anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. O próximo passo é procurar pelo sindicato ou entidade que o represente para relatar o acontecido.
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