Também negou a devolução do veículo a família de Adriano

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, autorizou nesta segunda-feira (3) a quebra do sigilo telefônico da responsável pela perícia da caminhonete do empresário Adriano do Nascimento Corrêa, assassinado pelo policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, no dia 31 de dezembro do ano passado. O objetivo é esclarecer o achado de dois flambadores no veículo, o que colocaria em ‘xeque’ toda a perícia feita no caso.

A decisão do juiz partiu de um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), feito em maio. Para Garcete, a quebra do sigilo de mensagens do WhatsApp é essencial para esclarecer o aparecimento dos flambadores e para comprovar, ou não, acusações feitas pela perita responsável pelo caso a um colega do IC (Instituto de Criminalística “Hercílio Macellaro”).

Na segunda audiência sobre a morte de Adriano, que aconteceu em abril, a perita reforçou que os flambadores só foram encontrados depois que o colega colocou a perícia em prova. Foram feitas duas vistorias no dia do crime e uma mais detalhada, quando até os bancos foram retirados, no dia 2 de janeiro, mas não foram localizados quaisquer vestígios dos objetos dentro da caminhonete antes do dia 4.

Na data, o perito questionou sobre o trajeto dois dos tiros, por um grupo de WhatsApp. A perita responsável, então, teria convidado o colega de trabalho para ir até a caminhonete e discutir o suposto uso da técnica ‘double tap’, um duplo toque no gatilho e ao abrirem a porta dianteira do passageiro, “visualizaram de forma escancarada” os maçaricos.

Em depoimento, a mulher alegou que o colega sempre teve muitas informações que nem os profissionais que estavam no caso tinham conhecimento e que ele até teria dito que “é amigo pessoal do advogado do acusado”, o Renê Siufi. Em juízo a perita ainda afirmou que tinha como provar as informações graças as conversas no aplicativo de mensagens.Juiz quebra sigilo após prova 'aparecer' em Hilux de empresário morto por PRF

Um mandado de busca e apreensão do celular e do chip da perita já foi expedido e segundo o juiz o material deve ser enviado com urgência para Instituto de Criminalística. O laudo, também a pedido de Garcete, deve ficar pronto em 10 dias.

Pedido da família

Além da autorização da quebra de sigilo telefônico, o juiz também negou o pedido de restituição da caminhonete Hilux feito pela família de Adriano. Na decisão, Garcete explicou que ainda existem muitas dúvidas sobre a perícia feita e por isso achava necessário manter o veículo da maneira em que foi apreendido.

“Oportuno dizer que há grande divergência nos autos acerca da dinâmica, da sequência dos disparos e de como os projéteis alvejaram o veículo da vítima – como pode ser facilmente observado pela oitiva das indagações das partes a todas as pessoas que prestaram declarações em Juízo, pelo que entendo que, até o julgamento, o automóvel deve ser mantido no estado em que se encontra, pois é possível que surja, eventualmente, a necessidade de diligências complementares, notadamente perícia complementar”

O caso

Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de dezembri 2016, quando envolveu-se em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade.

Duas audiências já foram realizadas e Moon ouvido. Em depoimento ele mantém a versão de que seria atropelado e só por isso atirou no empresário. O policial também afirma que se apresentou como policial e que estava com a ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.

O caso ainda é marcado pela batalha judicial para decidir qual esfera deve julgar o caso do PRF. O processo chegou a ficar 21 dias suspenso, até o os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negarem o pedido de habeas corpus da defesa do policial para transferir a ação do homicídio à Justiça Federal.