Juiz acata pedido do MPE para julgar assassino de Mayara por latrocínio

Decisão está nas mãos do Tribunal de Justiça 

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Decisão está nas mãos do Tribunal de Justiça 

O juiz Aluízio Pereira dos Santos deferiu nesta terça-feira (31) pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) de que Luís Alberto Barbosa, acusado do assassinato da musicista Mayara Amaral, 27 anos, seja julgado por latrocínio e não feminicídio. Agora, a decisão está nas mãos do TJ-MS (Tribunal de Justiça).

A manifestação do MPE foi publicada no último dia 20 de outubro, depois que o caso foi remetido à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Campo Grande, onde atua a 21ª Promotoria de Justiça.

Respeitando o entendimento do juízo da 4ª Vara Criminal, Sleiman reitera a manutenção da prática do crime de latrocínio agravado pelo motivo torpe e contra mulher com quem mantinha relacionamento – violência doméstica, mas garante que não oferecerá denúncia, por entender que não se trata de crime de competência da Vara.

A Sleiman ressalta que Luís assumiu de forma consciente o crime de latrocínio quando após a morte de Mayara se apropriou e vendeu os bens da vítima. Ainda segundo a publicação, a promotora pontua que a defesa objetiva, unicamente a aplicação de uma pena menor ao réu, e não o correto julgamento e justiça para o caso.

Agora, cabe ao TJ decidir se o processo da morte da musicista segue para julgamento como latrocínio ou feminicídio.

Caso

Mayara foi morta a marteladas, no dia 25 de julho, e segundo um dos suspeitos, também foi esganada. Luís Alberto Bastos Barbosa de 29 anos, Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram presos em flagrante pelo crime, na quarta-feira, 26 de julho. Mas, após as investigações foi concluído que Luis agiu sozinho roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.

A defesa de Luís teve como estratégia “culpar as drogas” pelo crime, e após esta tentativa foi pedido à Justiça que o músico passasse por avaliação de sanidade mental por acreditar que o baterista teria cometido o crime “motivado por um distúrbio muito além de sua vontade”.

Mas, em despacho feito pelo juiz consta que o Luís não teria afirmado ser total parcialmente incapaz de entender o caráter do ilícito cometido por ele. Ainda segundo o documento, durante o depoimento o acusado teria se mostrado consciente das acusações contra ele, dando detalhes do que tinha acontecido no dia do crime.

No último dia 18 de outubro, despacho do juiz Wilson Leite Corrêa da 4ª Vara Criminal da Capital, que encaminhou o caso para as varas do Tribunal do Júri, decidiu que Luís irá responder por feminicídio e não mais por latrocínio, tal como foi indiciado pela Polícia Civil.