Defesa de PRF que matou empresário recorre ao TJ e insiste na legítima defesa
Ele será julgado por homicídio doloso qualificado
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Ele será julgado por homicídio doloso qualificado
A defesa de Ricardo Su Moon, o PRF (Policial Rodoviário Federal) que atirou e matou o empresário Adriano Correio do Nascimento em dezembro do ano passado, ingressou no Tribunal de Justiça, na última sexta-feira (1º), com recurso contra a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete que encaminhou o PRF para júri popular pelos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio, ambos com duas qualificadoras.
Na sentença publicada na semana passada, o titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu que Moon será julgado por ter cometido crime de homicídio doloso contra o empresário Adriano e de tentativa de homicídio contra dois passageiros que estavam no veículo. Os dois crimes, no entanto, tiveram qualificadoras de motivo fútil e incapacidade de defesa da vítima.
No recurso de segundo grau assinado pelos advogados Renê Siufi e Honório Suguita, que defendem o PRF, novamente a tese de legítima defesa é levantada. Além disso, os advogados também pedem aos desembargadores que se não houver absolvição, que pelo menos as qualificadoras sejam retiradas do processo. “Pois não encontram eco nas provas dos autos, muito menos a ocorrência de homicídio simples”.
Para os advogados, a denúncia teria sido distorcida pela acusação, neste caso o MPE-MS (Ministério Público Estadual). Os defensores também citam o fato do MPE não ter tomado medida contra o padrasto do menor, que foi ferido a tiros disparados pelo PRF e que estaria embriagado.
O recurso será distribuído para alguns dos desembargadores do TJ e analisado nos próximos dias. Não há prazo para que uma decisão seja emitida.
O caso
O crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado matou o empresário Adriano Correia do Nascimento e tentou matar outras duas pessoas, que estavam na caminhonete da vítima.
Segundo apurado, o acusado se deslocava para seu trabalho no município de Corumbá conduzindo o veículo Mitsubishi Pajero TR4, enquanto a vítima Adriano dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada de um adolescente de 17 anos, no banco traseiro, e o padrasto do rapaz, ao lado do motorista.
As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se ele era Policial Rodoviário Federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do acusado que estava impedindo sua passagem.
Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção deles, sendo que após os disparos o veículo das vítimas prosseguiu por alguns metros e chocou-se num poste de iluminação. Após o choque, o passageiro da frente saltou do carro e fraturou membros de seu corpo. O adolescente foi atingido por disparos, mas foi socorrido. Com relação a Adriano, ele foi atingido em regiões vitais e faleceu no local.
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