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Polícia

Caso Giovanna: justiça nega recurso e jovem terá de pagar indenização

Jovem será indenizada em R$ 10 mil
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Jovem será indenizada em R$ 10 mil

A Justiça negou recurso interposto por Matheus George Zadra Tannous e o jovem terá de indenizar, em R$ 10 mil, a estudante Giovanna Nantes Tresse de Oliveira. Matheus foi condenado a 2 anos e três meses de prisão – em remime aberto – por agredir a então namorada, no réveillon de 2014.

De acordo com informações do TJ MS, divulgadas nesta sexta-feira (12), o recurso interposto por Matheus contra sentença, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, pela prática do crime de lesão corporal grave, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. 

Caso Giovanna

O caso de violência doméstica causou repercussão em todo o Estado, no dia 1º de janeiro de 2014. Giovanna foi internada com fraturas no rosto, depois de ser agredida pelo então namorado, Matheus. Ele foi denunciado por lesão corporal, qualificada por violência doméstica, na qual a pena é de um a cinco anos, acrescida de mais um terço por conta da especialidade. No dia 18 de agosto do ano passado, foi condenado a três anos e três meses em regime aberto e ao pagamento de uma indenização, por danos morais, de R$ 10 mil.

Na data da agressão, vizinhos viram Matheus ensanguentado e a jovem desmaiada e ligaram para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Giovanna foi socorrida, mas ficou em coma e teve o rosto desfigurado, precisando passar por cirurgia de reconstrução de face.Caso Giovanna: justiça nega recurso e jovem terá de pagar indenização

Matheus negou a agressão, mas entrou em contradição por diversas vezes, alegando que a vítima se feriu ao cair do sofá, machucou-se no banheiro ou escorregou de seus braços, entre outros.

A vítima, quando ouvida, alegou não se recordar dos detalhes acerca dos fatos em razão dos traumas sofridos pela agressão e pelo consumo excessivo de bebida alcoólica na ocasião.

O caso tramitou em sigilo judicial. Segundo entendimento do relator do processo, Desembargador Carlos Eduardo Contar, foi comprovada pelas fotografias, testemunhas, laudo de exame em local, laudo de exame de corpo de delito, reprodução simulada em local de lesão corporal, laudo de transcrição fonográfica e, por fim, pelo laudo de determinação de perfil genético.

“A pena-base imposta não merece reparo devido às circunstâncias, tendo em vista a situação da vítima, que passou mal na data dos fatos, devido à ingestão de bebida alcoólica, o que a colocou em situação de vulnerável, impedindo sua capacidade de defesa”, escreveu o relator.

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