Tentativa de relação sexual motivou crime, justificou o acusado
Depois de alegar legítima defesa, o campo-grandense Weslley Ribeiro Primo acusado de matar o taxista Virgílio da Silva Cabral, em Lisboa, Portugal, no ano de 2014, foi absolvido durante julgamento, desta quinta-feira (8). O juiz Carlos Garcete da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande acatou decisão do Conselho de Sentença.
O Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia. Já a defesa técnica sustentou pela absolvição por legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa, desclassificação para homicídio culposo (excesso culposo na legítima defesa), reconhecimento do homicídio privilegiado e afastamento da qualificadora, em caso de condenação, e os jurados entenderam que o acusado deveria ser absolvido.
Crime
O crime ocorreu no dia 3 de maio de 2014, na cidade de Lisboa, em Portugal. Weslley golpeou o taxista com 38 facadas, no couro cabeludo, rosto, pescoço, tórax, abdômen e ombro direito. As facadas atingiram, ainda, a medula vertebral, veia jugular e artéria subclavicular, causando a morte da vitima. Após cometer o crime, Weslley retornou para a Capital.
Por meio de decisão judicial, a denúncia foi recebida e o caso tramitou na 1ª Vara do Tribunal do Júri, sendo as testemunhas residentes em Portugal ouvidas pelo sistema de videoconferência.
O acusado foi citado e apresentou defesa, alegando que o crime foi cometido por legítima defesa, pois não teve a intenção de matar e sim de se defender da vítima que com uma faca teria tentado manter relações sexuais com o acusado.
Weslley foi pronunciado por homicídio qualificado por meio cruel. No dia 20 de julho de 2015 foi decretada sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal e também para garantir a ordem pública.
Encerrada a fase de instrução do processo diante do interrogatório de Weslley, que não negou a autoria do crime, recebeu liberdade provisória, em 23 de maio de 2016, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares.